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Instrução Normativa RFB nº 817, de 31 de janeiro de 2008 DOU de 11.2.2008

Aprova os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativa ao exercício de 2008, ano-calendário de 2007. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal […]

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Da Redação

Publicado em 14 de outubro de 2010 às 10h49.

Aprova os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativa ao exercício de 2008, ano-calendário de 2007.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no caput do art. 7º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Ficam aprovados os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativa ao exercício de 2008, ano-calendário de 2007, conforme modelos anexos.

§ 1º Os formulários referidos no caput deverão ser confeccionados em 2 (duas) vias, no formato revista, entre duzentos e dois e duzentos e dez milímetros (202 e 210mm) de largura e entre duzentos e sessenta e seis e duzentos e oitenta milímetros (266 e 280mm) de comprimento, na gramatura de setenta e cinco gramas por metro quadrado (75 g/m2), utilizando-se papel ofsete branco de 1ª (primeira) qualidade, e observarão ainda o seguinte:

I - Declaração de Ajuste Anual - modelo completo, deverá ser impressa na cor azul, código CMYK, Azul = 90, Magenta = 30, Amarelo = 0 e Preto = 0, conforme Anexo I;

II - Declaração de Ajuste Anual - modelo simplificado, deverá ser impressa na cor verde, código CMYK, Azul = 90, Magenta = 0, Amarelo = 60 e Preto = 40, conforme Anexo II.

Art. 2º As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e a comercializar os formulários de que trata esta Instrução Normativa.

§ 1º As artes-finais para impressão dos formulários serão fornecidas pelas Superintendências Regionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

§ 2º Os formulários destinados à comercialização deverão conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa impressora.

§ 3º Os formulários que não atenderem às especificações contidas neste ato estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 717, de 6 de fevereiro de 2007.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

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