Não podem ser enquadrados entre as despesas com educação gastos com material escolar, uniforme e cursos de idiomas (Stock.xchng)
Da Redação
Publicado em 22 de fevereiro de 2013 às 17h25.
Dúvida do internauta: Na declaração do imposto de renda, no campo "pagamentos efetuados", posso colocar também os gastos com livros escolares entre as despesas com educação?
Resposta de Eliana Lopes*:
Não são permitidos gastos com livros escolares como despesas com educação.
Entre as despesas com educação do contribuinte e também de seus dependentes relacionados na declaração e alimentandos, em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, são permitidas deduções de gastos com:
• educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas (educação de menores na faixa etária de zero a seis anos de idade);
• ensino fundamental;
• ensino médio;
• educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
• educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
E NÃO se enquadram no conceito de despesas com instrução:
• gastos com uniforme, transporte, material escolar e didático;
• aulas de idiomas, música, dança, natação, informática, e assemelhados;
• cursos preparatórios para concursos e/ou vestibulares;
• passagens e estadas para estudo no Brasil e no exterior;
• aulas particulares;
Lembrando que o limite de dedução para despesas com educação é de 3.091,35 reais (para o ano de 2013).
*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.
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