Fiz um puxadinho mas não avisei a prefeitura. Qual metragem declaro no IR?
Especialistas respondem dúvidas de leitores sobre a declaração do Imposto de Renda 2020. Prazo para entrega termina no dia 30 de junho
Natália Flach
Publicado em 11 de junho de 2020 às 12h01.
No carnê do IPTU consta área construída menor do que a real. Houve aumento da construção e não informei à prefeitura. Qual metragem devo mencionar na declaração do imposto de renda deste ano. A metragem que consta no carnê do IPTU ou a metragem real do imóvel que é maior?
Na ficha “Bens e Direitos” da sua DIRPF 2020, onde consta declarado o seu imóvel, no quadro “discriminação”, declarar a construção havida, bem como os seus custos, desde que o projeto tenha sido aprovado pelos órgãos municipais competentes e haja comprovação dos gastos com documentação hábil e idônea (notas fiscais de pessoas jurídicas e recibos de pessoas físicas). Tais despesas devem ser acrescidas ao valor do imóvel, no quadro “situação em 31/12/2019”. Inclusive, deve-se manter guardada a documentação correspondente por pelo menos 5 anos após a alienação do imóvel.
Conforme a orientação da Receita Federal do Brasil, a área total do imóvel a ser informada na DIRPF pode ser obtida por intermédio dos seguintes documentos, nesta ordem de preferência: registro de imóveis, guia do IPTU ou algum outro documento hábil. Assim, informe a metragem real do imóvel com base em documento hábil, tendo em vista que a metragem ainda não foi atualizada na guia de IPTU, e provavelmente não o foi no registro de imóveis. Lembrando que toda a documentação do imóvel precisa ser devidamente regularizada, para que as informações fiquem coerentes entre si.
Ainda, a “Área Total do Imóvel” solicitada no programa do IR 2020 se refere a: (I) no caso de prédios, galpões, casas ou construções, trata-se da área do imóvel construída; (II) no caso de apartamento, sala, loja e outros, como garagem ou depósito no imóvel, trata-se da área do imóvel privativa.