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Fiz preenchimento em uma clínica de estética. Posso deduzir o valor no IR?

Especialistas respondem dúvidas de leitores sobre a declaração do Imposto de Renda 2020. Prazo para entrega termina em 30 de junho

 (Getty Images/Site Exame)

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Natália Flach

Publicado em 28 de maio de 2020 às 15h00.

Última atualização em 28 de maio de 2020 às 15h00.

Pergunta: Fiz um procedimento de preenchimento com ácido hialurônico em uma clínica de estética e rejuvenescimento. Posso usar o valor como despesa médica para deduzir do imposto de renda pessoa física?

Uma das funções do ácido hialurônico é preencher os espaços não ocupados pelas células e conferir resistência aos tecidos cutâneos por ser parte constituinte da matriz extracelular.

Nesse sentido, entendemos que as despesas com o procedimento de preenchimento com ácido hialurônico são dedutíveis da base de cálculo do IRPF, desde que o valor integre a conta emitida pelo estabelecimento médico hospitalar, relativamente a uma despesa médica dedutível, em nome do beneficiário. Por isso, recomenda-se a comprovação de sua solicitação e recomendação médica por meio de receituário e relatório médico.

É bom lembrar que consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além das despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

São portanto dedutíveis as despesas médicas comprovadas, independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.

No entanto, as despesas com prótese de silicone não são dedutíveis, exceto quando o valor integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar, relativamente a uma despesa médica dedutível.

* Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio fundador do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. Durante anos, atuou como chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

*Helena Rippel Araujo é advogada especialista em estratégias societárias, sucessórias e tributação pela GVLaw/SP. Pós-graduada em direito de família e sucessões pela Escola Paulista de Magistratura de São Paulo. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.

Até 30 de junho, o site EXAME vai responder às terças e quintas-feiras as dúvidas de leitores sobre a declaração do Imposto de Renda 2020. Envie suas perguntas para seudinheiro@exame.com

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