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Estudantes não vão mais precisar de fiador para aderirem ao FIES

Alunos com baixa renda e aqueles que optarem por cursos de licenciatura terão acesso à linha de crédito bancada pelo governo

O presidente Lula e o ministro da educação, Fernando Haddad, anunciaram nesta quinta as novas regras para o FIES (Antônio Cruz/ABr/Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 22 de outubro de 2010 às 11h18.

São Paulo - A partir de agora, os interessados em obter recursos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) não vão precisar de fiador para fechar o contrato. A possibilidade será aberta aos estudantes com renda de até um salário mínimo e meio e aos matriculados em cursos de licenciatura. Bolsistas parciais do ProUni também poderão ser contemplados. Para o governo, a medida é um reforço para atingir a meta de 10 milhões de universitários nos próximos anos. Por enquanto, são 6,5 milhões.

O chamado Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc) será composto por recursos do Tesouro Nacional e por uma parcela dos títulos transferidos pelo Fies às instituições de ensino. Para aderir à possibilidade de financiamento, o estudante precisará optar pela modalidade no momento da inscrição. As faculdades, no entanto, não são obrigadas a participar.

Vale lembrar que o critério para a concessão de bolsa integral pelo ProUni também é a renda familiar de um salário e meio per capita. Portanto, para quem se enquadra nessa situação, o benefício de dispensa do fiador será útil no caso da matrícula em uma faculdade que participe do FIES, mas não do ProUni. Ou ainda para aqueles que não conseguirem a bolsa, mas já quiserem começar o curso imediatamente.

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Renegociação

O ministério da Educação também anunciou a prorrogação dos prazos de quitação e a renegociação de contratos antigos, inclusive para os inadimplentes. Quem tiver firmado um contrato com FIES até o dia 14 de janeiro deste ano, poderá pedir nova avaliação do tempo para saldar a dívida. O limite máximo é de três vezes o período do financiamento, acrescido de 12 meses. Um estudante de um curso com duração de cinco anos, por exemplo, terá até 16 anos para pagar a dívida, contados a partir da formatura.

O pedido deve ser feito no portal do FIES e  formalizado na agência bancária em que o contrato foi fechado.

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