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Empregador deve pagar contribuição de doméstico até o dia 20

Em dezembro, prazo de recolhimento do INSS é estendido até o dia 20 para que contribuições do salário de novembro e do décimo terceiro sejam feitas em uma única guia

Para fazer as contribuições em uma guia, o contribuinte deve somar o valor do salário ao 13º  (Marcello Casal Jr/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 28 de março de 2013 às 12h35.

São Paulo - Neste mês, os empregadores têm um prazo estendido para pagar a contribuição de seus empregados domésticos ao INSS. Excepcionalmente em dezembro, as contribuições ao INSS referentes ao pagamento do salário do mês de novembro e ao décimo terceiro salário do empregado podem ser feitas até o dia 20.

Também apenas neste mês, as duas contribuições podem ser feitas em uma única Guia da Previdência Social (GPS). Para isso, o empregador deve somar o valor da contribuição do décimo terceiro ao valor do salário, sendo que esse último deve ser informado no Campo 4 da Guia. Como os valores são calculados separadamente, a alíquota de 12% que o empregador deve pagar ao INSS sobre os montantes pagos não é alterada.

Caso o empregador já tenha feito a contribuição de novembro, para fazer o recolhimento referente ao décimo terceiro, é preciso preencher uma nova guia e no campo "Competência" preencher 13/2012.

Mensalmente, os empregadores domésticos devem recolher o INSS dos seus empregados até o dia 15 do mês seguinte ao da competência que está sendo paga. Assim, o mês de novembro deveria ser pago até o dia 15 de dezembro e o décimo terceiro até 20.

Segundo o Ministério da Previdência Social, a extensão do prazo do recolhimento normal visa a facilitar o processo, uma vez que o contrbuinte pode realizar os dois procedimentos numa mesma operação.

O prazo estendido não se aplica aos empregadores que optaram por fazer a contribuição ao INSS trimestralmente. Nesse caso, o valor sobre o décimo terceiro deve ser feito até o dia 20 de dezembro, e o último trimestre deve ser recolhido até 15 de janeiro.

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Também apenas neste mês, as duas contribuições podem ser feitas em uma única Guia da Previdência Social (GPS). Para isso, o empregador deve somar o valor da contribuição do décimo terceiro ao valor do salário, sendo que esse último deve ser informado no Campo 4 da Guia. Como os valores são calculados separadamente, a alíquota de 12% que o empregador deve pagar ao INSS sobre os montantes pagos não é alterada.

Caso o empregador já tenha feito a contribuição de novembro, para fazer o recolhimento referente ao décimo terceiro, é preciso preencher uma nova guia e no campo "Competência" preencher 13/2012.

Mensalmente, os empregadores domésticos devem recolher o INSS dos seus empregados até o dia 15 do mês seguinte ao da competência que está sendo paga. Assim, o mês de novembro deveria ser pago até o dia 15 de dezembro e o décimo terceiro até 20.

Segundo o Ministério da Previdência Social, a extensão do prazo do recolhimento normal visa a facilitar o processo, uma vez que o contrbuinte pode realizar os dois procedimentos numa mesma operação.

O prazo estendido não se aplica aos empregadores que optaram por fazer a contribuição ao INSS trimestralmente. Nesse caso, o valor sobre o décimo terceiro deve ser feito até o dia 20 de dezembro, e o último trimestre deve ser recolhido até 15 de janeiro.

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