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Em greve, Correios anuncia mutirão de entrega neste fim de semana

Espera-se entregar um volume quatro vezes maior de encomendas durante os finais de semana

Correios: empresa vai realizar mutirões de entrega em todo o país neste sábado, 22, e domingo, 23 (Correios/Divulgação)

Correios: empresa vai realizar mutirões de entrega em todo o país neste sábado, 22, e domingo, 23 (Correios/Divulgação)

Mariana Martucci

Mariana Martucci

Publicado em 21 de agosto de 2020 às 18h30.

Última atualização em 21 de agosto de 2020 às 19h29.

Os Correios vão realizar mutirões de entrega em todo o país neste sábado, 22, e domingo, 23, com o objetivo de minimizar os impactos à população diante da greve que foi deflagrada na segunda-feira, 17. Segundo a empresa, espera-se entregar um volume quatro vezes maior de encomendas durante os finais de semana. 

As agências estão abertas com a oferta de serviços e produtos, inclusive o Sedex e o PAC, que continuam sendo postados e entregues. A empresa informa ainda que permanecem temporariamente suspensos os serviços com hora marcada, medida em vigor desde o anúncio da pandemia.

Os grevistas são contra a privatização da estatal, reclamam do que chamam de “negligência com a saúde dos trabalhadores” na pandemia e pedem que os direitos trabalhistas sejam garantidos.

O que fazer se a entrega da encomenda atrasar

As empresas que vendem com entrega pelos Correios são responsáveis por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues aos clientes no prazo contratado. Procure o serviço de atendimento ao consumidor do estabelecimento em questão.

Indenização

Se for o consumidor a contratar um serviço de entrega dos Correios e este não for prestado, ele tem o direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago. E pode ir à Justiça pedir indenização caso haja dano material ou moral provocado pelo atraso.

Contas a pagar

As empresas que enviam cobrança por correspondência postal são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor, como internet, sede da empresa ou depósito bancário, entre outras. Essas alternativas devem ser divulgadas amplamente, de forma clara.

Pagamento obrigatório

Atenção: não receber fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança em que o consumidor saiba ser devedor não o isenta de efetuar o pagamento.

Caso não receba os boletos bancários e as faturas, por causa da greve, o cliente deve entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome no mercado ou ter cancelamentos de serviços.

Vencimento prorrogado

Caso o pedido por outro meio para pagar a conta não seja atendido, o consumidor poderá registrar sua reclamação no órgão de defesa do consumidor da sua região, sempre informando o número de protocolo dos contatos realizados com o credor.

Segundo os órgãos de defesa do consumidor, se a empresa não disponibilizar essas formas alternativas para pagar, deve prorrogar o vencimento da conta.

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