É possível vender um imóvel herdado sem o consentimento dos filhos?
Especialistas respondem dúvida de leitor sobre direito de família. Envie você também suas perguntas
Marília Almeida
Publicado em 24 de janeiro de 2021 às 07h00.
Pergunta do leitor: Minha sogra herdou do seu pai 40 alqueires de terra há 25 anos, porém quer vender. Ela pode vender sem fazer testamento e utilizar todo o dinheiro sem dar nada aos filhos?
*Resposta de Samir Choaib, Helena Rippel Araujo e Lais Meinberg Siqueira
Sim. A sua sogra é proprietária do imóvel e, portanto, pode vendê-lo sem autorização dos filhos. Caso ela deseje, inclusive, pode gastar todo o produto da venda, pois não existe uma obrigação legal de se deixar herança.
O mundo está mais complexo, mas dá para começar com o básico. Veja como, no Manual do Investidor
Não há direitos sobre expectativa de herança a ser recebida; bem como não há herança de pessoa viva.
O testamento também não tem qualquer vínculo com relação ao direito à alienação de bens, pelo proprietário, enquanto vivo estiver; testamento é disposição de última vontade, para que seja respeitado o desejo de quem realiza o testamento após o falecimento.
Portanto, sua sogra poderá vender os 40 alqueires e gastar todo o dinheiro recebido, sem qualquer obrigação de doar ou deixar parte desses recursos aos filhos.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.
*Helena Rippel Araújo é advogada especialista em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela GVLaw/SP. Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Magistratura de São Paulo. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.
*Laís Meinberg Siqueira é advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Cursou Contabilidade Aplicada ao Direito pela GVLaw/SP e atualmente cursando pós-graduação em Direito Empresarial pela FGV. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.
Tem alguma dúvida sobre direito de família? Envie suas perguntas para seudinheiro@exame.com.