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Devedores da Previdência parcelarão contribuição na internet

O parcelamento simplificado pode ser feito de qualquer computador conectado à internet, sem agendamento prévio nem espera

Notas de real: com o parcelamento ordinário, o contribuinte pode dividir em até 60 meses (cinco anos), as dívidas com a União (SXC.hu)
DR

Da Redação

Publicado em 26 de julho de 2012 às 18h04.

Brasília – Os devedores da Previdência Social poderão parcelar contribuições em atraso pela internet. A renegociação pode ser feita no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC). Até agora, os contribuintes só conseguiam fazer o parcelamento de contribuições previdenciárias nas unidades de atendimento da Receita Federal.

O parcelamento simplificado pode ser feito de qualquer computador conectado à internet, sem agendamento prévio nem espera. O procedimento está disponível para pessoas físicas e jurídicas e dispensa a apresentação prévia de documentos. De acordo com a Receita, cada negociação não poderá ultrapassar R$ 500 mil. O contribuinte, no entanto, pode requerer mais de um parcelamento nessa modalidade.

Com o parcelamento ordinário, o contribuinte pode dividir em até 60 meses (cinco anos), as dívidas com a União. O único benefício, porém, é o alongamento do prazo. Isso porque a renegociação não prevê desconto nas multas nem nos juros.

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O parcelamento simplificado pode ser feito de qualquer computador conectado à internet, sem agendamento prévio nem espera. O procedimento está disponível para pessoas físicas e jurídicas e dispensa a apresentação prévia de documentos. De acordo com a Receita, cada negociação não poderá ultrapassar R$ 500 mil. O contribuinte, no entanto, pode requerer mais de um parcelamento nessa modalidade.

Com o parcelamento ordinário, o contribuinte pode dividir em até 60 meses (cinco anos), as dívidas com a União. O único benefício, porém, é o alongamento do prazo. Isso porque a renegociação não prevê desconto nas multas nem nos juros.

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