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Contribuintes podem atualizar valor de imóveis com imposto reduzido até dezembro

É possível pagar o imposto sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado utilizando alíquotas reduzidas

Imóveis: A medida promete economia significativa tanto para contribuintes individuais quanto para empresas, incentivando a regularização patrimonial (Oleksandra Yagello/Getty Images)
Karla Mamona

Editora de Finanças

Publicado em 19 de novembro de 2024 às 15h18.

A Receita Federal anunciou que até o dia 16 de dezembro, contribuintes podem optar pela atualização do valor de seus imóveis declarados. Com isso, é possível pagar o imposto sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado utilizando alíquotas reduzidas.

Quem desejar aderir à medida deve preencher a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), disponível no site da Receita.

Veja também

Redução das Alíquotas para Pessoas Físicas e Jurídicas

As pessoas físicas que atualizarem o valor de imóveis declarados na **Declaração de Ajuste Anual (DAA)** pagarão uma alíquota definitiva de 4% do IRPF sobre a diferença. Sem a redução, essas alíquotas variam de 15% a 22,5%.

Para pessoas jurídicas, a atualização de imóveis registrados como ativos não circulantes será tributada com 6% de IRPJ e 4% de CSLL, totalizando 10%. Sem os benefícios, a tributação pode atingir até 34%, dependendo do regime tributário da empresa.

Condições e Regras Adicionais

Caso o imóvel atualizado seja alienado antes de 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a atualização. O percentual vai de **0% para vendas até 36 meses** e aumenta progressivamente até 100% após 180 meses.

A atualização abrange imóveis no Brasil e no exterior, incluindo os já declarados por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex). Imóveis controlados por entidades no exterior e bens de trust também são contemplados, desde que estejam devidamente declarados.

A medida promete economia significativa tanto para contribuintes individuais quanto para empresas, incentivando a regularização patrimonial.

Alíquotas

Os percentuais proporcionais ao tempo decorrido da atualização até a venda são os expostos na tabela abaixo:

Tempo decorrido entre a venda e a atualização (T)Percentual aplicado ao DTA (%)
T ≤ 3 anos0
3 anos < T ≤ 4 anos8
4 anos < T ≤ 5 anos16
5 anos < T ≤ 6 anos24
6 anos < T ≤ 7 anos32
7 anos < T ≤ 8 anos40
8 anos < T ≤ 9 anos48
9 anos < T ≤ 10 anos56
10 anos < T ≤ 11 anos62
11 anos < T ≤ 12 anos70
12 anos < T ≤ 13 anos78
13 anos < T ≤ 14 anos86
14 anos < T ≤ 15 anos94
T > 15 anos100
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