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Contribuintes do RS afetados por calamidade devem entregar a declaração do IR até dia 30

Segundo a Receita Federal, já foram entregues 2.488.519 declarações, representando 90% do total esperado

Receita Federal: os sistemas estão trabalhando dentro da normalidade para receber as declarações sem problemas (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Karla Mamona

Editora de Finanças

Publicado em 15 de agosto de 2024 às 12h01.

A Receita Federal alertou nesta quinta-feira, 15, que os contribuintes dos 399 municípios afetados pela calamidade no sul do país devem entregar a declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas de 2024 até o dia 30 de agostoàs 23h59.

Segundo José Carlos Fernandes da Fonseca, Supervisor Nacional do Imposto de Renda, os sistemas estão trabalhando dentro da normalidade para receber as declarações sem problemas.

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Já foram entregues 2.488.519 declarações, representando 90% do total esperado. Em 124 municípios, o total previsto foi alcançado, já no município de TUNAS-RS apenas 59% do esperado foi entregue.

Interrupção temporária DIRPF 2024

Após esse prazo final, a recepção das declarações será temporariamente interrompida entre 00h de 31 de agosto e 07h59 de 2 de setembro de 2024.

A partir das 08h de 2 de setembro de 2024, a recepção de declarações em atraso e retificadoras será retomada, oferecendo aos contribuintes uma nova oportunidade para regularizar sua situação junto à Receita.

Como fazer a declaração pré-preenchida?

A funcionalidade da declaração pré-preenchida também está disponível ao contribuinte. Para isso, é necessário baixar o programa gerador da Declaração de Imposto de Renda (IR) de 2024, referente ao ano-base 2023, que está disponível na página da Receita Federal.

Para utilizar a declaração pré-preenchida terá que autenticar a conta gov.br nos níveis ouro ou prata. Veja como ter conta nível prata e ouro aqui. Já para fazer a declaração do IR 2024 em smartphones será necessário baixar uma nova versão do app Meu Imposto de Renda.

Assim como no ano passado, quem utilizar declaração pré-preenchida tem prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. Neste modelo, o contribuinte inicia o preenchimento já com diversas informações à disposição. Entretanto, que é responsabilidade de cada um conferir e corrigir, se necessário, as informações importadas, além de incluir dados que não constem no sistema. As informações que aparecem no documento pré-preenchido baseiam-se em dados da declaração do ano anterior; de rendimento e pagamentos informados na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), na Declaração de Serviços Médicos (Dmed) e no Carnê-Leão Web; e em contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira.

Quais documentos são necessários para declaração?

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