Contratei uma doula para o parto. Posso deduzir do Imposto de Renda?
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Júlia Lewgoy
Publicado em 1 de abril de 2019 às 12h00.
Última atualização em 1 de abril de 2019 às 12h00.
Pergunta do leitor: Contratei uma doula para o parto humanizado da minha filha em 2018, com um contrato de prestação de serviço. Posso deduzir esse gasto na declaração deImposto de Renda?
Resposta de Eduardo Costa da Silva*:
A dedução da despesa só é admitida pela Receita Federal se a profissional estiver enquadrada entre as seguintes categorias profissionais: médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais.
Dessa forma, convém consultar a profissional e solicitar a ela que confirme o enquadramento em uma das categorias acima. Mantenha cópias de eventuais registros e documentos fornecidos pela profissional que comprovem sua condição, assim como os comprovantes dos pagamentos efetivados.
Para declarar, o procedimento adotado deve ser o seguinte:
- Acessar a ficha "Pagamentos efetuados", localizada à esquerda na tela da declaração.
- Clicar em "Novo" para iniciar um novo lançamento;
- Selecionar na guia o código próprio do pagamento que foi realizado – como há várias categorias profissionais discriminadas, deve-se escolher a que melhor se enquadre e, caso não exista um código exatamente correspondente, indicar a categoria "99 - Outros".
- Informar o CPF ou CNPJ e nome do beneficiário do pagamento.
- Informar o total pago ao longo do ano de 2018 no campo "Valor pago".
*Eduardo Costa da Silva é sócio responsável pela área tributária doCosta da Silva e Fernandes Rocha Advogados. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e em Tecnologia pela FATEC-SP, possui MBA em Finanças pela FIPECAFI. Leciona matérias jurídico-empresariais em cursos de especialização e MBA.
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