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Consumidor pode buscar indenização por falta de luz

Concessionárias são responsáveis diretas por todo o dano causado aos consumidores na ocasião de apagões de energia

EXAME.com (EXAME.com)

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Gabriela Ruic

Gabriela Ruic

Publicado em 9 de fevereiro de 2011 às 16h18.

São Paulo - Em menos de um mês, duas regiões importantes do país estiveram no escuro. Um apagão de energia elétrica causou transtornos em estados da região Nordeste, como Alagoas, Bahia e Ceará, ao deixar mais de 13 milhões de pessoas sem luz por quase 5 horas. Nem mesmo a maior metrópole do país, São Paulo, escapou. Em pleno dia útil, horário comercial, importantes bairros da cidade enfrentaram sérios problemas por conta da falta de energia nesta terça-feira. Até o abastecimento de água da cidade, controlado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), foi afetado pelo apagão de energia que atingiu a região sul da capital paulista.

Independente das razões da interrupção no fornecimento de luz e dos culpados pelos transtornos, deve-se ter em mente que todo dano causado ao consumidor por conta dos apagões são passíveis de compensação por parte da concessionária de energia elétrica responsável pela região afetada. “Da queima de aparelhos eletroeletrônicos a processos que deveriam ter sido concluídos naquele momento, e não foram em razão da falta de energia, todas essas situações podem ser ressarcidas” alerta Carlos Coscarelli, assessor-chefe do Procon de São Paulo. A regra, segundo ele, vale para todas as concessionárias de energia elétrica do país.

“Estas são empresas de serviços essenciais e o código do consumidor obriga que o fornecimento de luz seja contínuo”, diz. Ainda de acordo com o Procon, caso a concessionária alegue não ter responsabilidade sobre a interrupção abrupta de luz, ela ainda sim deve recompensar o consumidor, pois, conforme pontua Coscarelli, as empresas de energia são as responsáveis diretas pelo abastecimento de energia, independente do caos gerado e dos responsáveis pelo apagão.

Ressarcimento

O processo para a realização da indenização, seja a substituição do aparelho por um novo ou o mesmo o conserto do antigo, é simples, mas exige atenção dos consumidores para os prazos. A pessoa tem até 90 dias após o apagão para informar a concessionária, e, a partir daí, as empresas têm até dez dias para dar uma resposta.

Quem perdeu voo ou sofreu com atrasos em aeroportos, causados pela falta de energia elétrica, também tem o direito de ser ressarcido. Neste caso, o processo é o mesmo. No entanto, o consumidor deve entrar em contato com a concessionária responsável pela região na qual o aeroporto está localizado.


Acidentes de trânsito também constam na lista de possíveis retratações. Segundo Coscarelli, estes casos devem ser analisados com cautela, pois existem regras de trânsito bem claras e que devem ser seguidas à risca, em casos de falta de sinalização. Em geral, a falta de sinalização, por causa da falta energia, não pode justificar um acidente, pois pressupõe outra irregularidade, “mas cada caso é um caso”.

Há também situações na qual a conclusão de um processo é afetada por conta da falta de luz, como o preenchimento de um formulário pela internet, por exemplo. Uma situação mais complexa porque exige, além de laudo técnico, outras provas, até mesmo testemunhas, mas que também pode ser compensada financeiramente. Para tal, a dica do Procon é que a pessoa procure o tribunal de pequenas causas. “É uma situação peculiar, e depende da ocorrência, mas o consumidor tem o direito sim de receber a indenização”, afirma.

Mas atenção: As concessionárias podem e tem o direito de inspecionar e avaliar se o dano alegado pelo consumidor foi de fato causado pela interrupção no fornecimento de energia elétrica. Nesse caso, o conselho do Procon é que se faça um laudo particular, assinado por um especialista e que comprove o ocorrido. Da mesma maneira é importante que, na ocasião de um apagão e verificação dos danos, o consumidor tenha em mãos tudo o que puder juntar de evidências, para que o ajudem a comprovar que foi diretamente prejudicado pela falta de luz. Assim, os mais precavidos têm meios de recorrer à decisão da empresa, caso a decisão da concessionária não seja a seu favor.

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