Consulte o calendário de pagamento do IPVA 2020 em São Paulo
Total a ser pago deve ficar, em média, 3,54% mais barato no próximo ano, acompanhando a queda no valor venal dos veículos, calculada pela Fipe
Juliana Elias
Publicado em 13 de dezembro de 2019 às 19h00.
Última atualização em 13 de dezembro de 2019 às 19h03.
São Paulo - Os proprietários de veículos registrados no Estado de São Paulo já podem conferir o calendário de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores ( IPVA ) de 2020.
De acordo com a Secretaria da Fazenda do estado, o valor a ser pago do IPVA deve ficar, em média, 3,54% mais barato, taxa referente à queda no valor venal dos preços praticados no varejo para os diferentes veículos. O cálculo é feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A tabela completa de valores venais será disponibilizada na próxima semana.
As alíquotas do imposto permanecem inalteradas. Os proprietários de veículos movidos a gasolina e os bicombustíveis recolherão 4% sobre o valor venal. Veículos que utilizam exclusivamente álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, têm alíquota de 3%. As picapes cabine dupla pagam 4%. Os utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares recolhem 2% sobre o valor venal. Os caminhões pagam 1,5%.
Calendário de pagamento
O proprietário tem até a data de vencimento da placa (veja tabelas abaixo) para quitar o imposto em cota única em janeiro, com desconto de 3%, ou pagar a primeira parcela do tributo de um total de três.Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro de maneira integral, sem desconto.
Os caminhões têm prazos diferenciados para o pagamento integral sem desconto, o vencimento é no dia 17/4 (independente do final de placa), e para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três vezes, os vencimentos são em março, junho e setembro
Confira abaixo o calendário de pagamento do IPVA para automóveis, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares:
Mês | Janeiro | Fevereiro | Março |
---|---|---|---|
Parcela | Primeira parcela ou cota única com desconto | Segunda parcela ou cota única sem desconto | Terceira parcela |
Placa | Dia de vencimento | Dia de vencimento | Dia do vencimento |
Final 1 | 9 de janeiro | 11 de fevereiro | 11 de março |
Final2 | 10 de janeiro | 12 de fevereiro | 12 de março |
Final 3 | 13 de janeiro | 13 de fevereiro | 13 de março |
Final 4 | 14 de janeiro | 14 de fevereiro | 16 de março |
Final 5 | 15 de janeiro | 17 de fevereiro | 17 de março |
Final 6 | 16 de janeiro | 18 de fevereiro | 18 de março |
Final 7 | 17 de janeiro | 19 de fevereiro | 19 de março |
Final 8 | 20 de janeiro | 20 de fevereiro | 20 de março |
Final 9 | 21 de janeiro | 21 de fevereiro | 21 de março |
Final 0 | 22 de janeiro | 24 de fevereiro | 24 de março |
Multa por atraso
Quem deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa será de 20% do valor do imposto.
Caso o proprietário do automóvel continue inadimplente, a multa passará a 40% do valor do imposto, e o nome do proprietário pode ser inscrito no Cadin Estadual, o que o impede de utilizar eventuais crédito que tenha acumulado no programa Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito no Cadin, a Procuradoria Geral do Estado poderá cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA também impede o proprietário de realizar o licenciamento do carro. Como consequência, o veículo poderá ser apreendido, receber multa e o proprietário ser penalizado com sete pontos na CNH.