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Como saber se meu pai deveria pagar uma pensão maior?

Advogado explica quais são os critérios levados em conta para definição do valor da pensão e responde se uma pessoa com deficiência pode receber um valor maior

Dinheiro: O valor de pensão é definido a partir da necessidade dos filhos e da capacidade financeira dos pais (Ivelin Radkov/ThinkStock)
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Da Redação

Publicado em 7 de dezembro de 2015 às 08h46.

Dúvida da internauta: Tenho 21 anos de idade e uma irmã de 23 anos, que possui deficiência intelectual. Meu pai está pagando uma pensão de um salário mínimo, gostaria de saber se por ela ser deficiente ele deveria pagar um plano de saúde e um valor de pensão maior? Eu não recebo mais, mas faço faculdade, eu poderia receber ainda?

Resposta de Rodrigo Barcellos*:

O dever de sustento, que compreende os alimentos, popularmente chamados de pensão, decorre do poder familiar existente entre pais e filhos menores. Em tese, este dever termina quando o filho atinge a maioridade (18 anos, segundo o art. 5º, caput¸ do Código Civil), momento em que se extingui o poder familiar (art. 1.635, III, do Código Civil).

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Por outro lado, a lei estabeleceu uma “obrigação alimentar” fundada no parentesco, diante da necessidade dos filhos (art. 1.694, caput,do Código Civil). As necessidades compreendem o sustento, a educação, o vestuário, a habitação, a assistência médica, entre outros.

Assim, diante dessa obrigação alimentar, tanto você, estudante universitária, quanto sua irmã, portadora de moléstia mental, fazem jus aos alimentos de seus pais (não necessariamente só do seu pai).

Contudo, o valor da pensão será fixado pelo juiz que observará, de um lado, a necessidade daquele que pleiteia a pensão e, de outro lado, a possibilidade da pessoa obrigada (parágrafo 1º, do artigo 1.694 do Código Civil).

Para ter a revisão da pensão já paga pelo pai de vocês, a sua irmã (ou o responsável por ela) deverá demonstrar que, por ser portadora de deficiência, ela faz o uso constante de medicamentos e precisa de um intenso tratamento médico, para justificar o pagamento do plano de saúde solicitado ou, ainda, o aumento da pensão para cobrir tais despesas.

Já você, estudante universitária, deverá demonstrar que precisa do auxílio do seu pai para custear a faculdade, para que não haja prejuízos no seu sustento. Nesse caso, os alimentos destinam-se ao complemento da sua educação, que é um dever do poder familiar.

Por fim, vocês deverão demonstrar que o seu pai tem condições de pagar a quantia pleiteada.

*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro "O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais", publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.

Envie suas dúvidas sobre planejamento financeiro, investimentos e direito familiar para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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