Minhas Finanças

Como escolher entre CDB, LCI e LCA?

Produtos bancários podem ser uma boa alternativa à poupança, mas como saber qual deles é mais vantajoso?


	Homem com cara de indeciso: CDB pode ter remuneração maior, mas tem incidência de imposto de renda, enquanto LCI e LCA são isentos 
 (GettyImages)

Homem com cara de indeciso: CDB pode ter remuneração maior, mas tem incidência de imposto de renda, enquanto LCI e LCA são isentos  (GettyImages)

DR

Da Redação

Publicado em 14 de setembro de 2014 às 19h40.

São Paulo – Existem diversas opções de investimentos conservadoras além da poupança. Entre elas estão o CDB, a LCI e a LCA, produtos bancários de renda fixa que são menos arriscados do que o investimento em ações, por exemplo, mas que podem trazer uma rentabilidade maior do que a caderneta. Mas, antes de entrar em uma dessas aplicações financeiras, é preciso entender como elas funcionam e qual delas escolher.

Como funciona?

Ao aplicar em CDBs, LCIs e LCAs, o investidor empresta seu dinheiro ao banco e recebe uma remuneração por isso. O banco, por sua vez, utiliza os recursos captados para fazer empréstimos a outros clientes. Em outras palavras, o banco pega o seu dinheiro em uma ponta para emprestá-lo na outra, pagando uma taxa menor para captar do que aquela cobrada para emprestar, o que gera lucros para a instituição. 

Existem três remunerações possíveis nessa operação: pré-fixada, pós-fixada e pré e pós-fixada. Na remuneração pré-fixada, a taxa de juro que o banco paga já é determinada no momento da aplicação, por isso é possível saber exatamente o valor que será recebido no resgate.

Se o título for pós-fixado, a taxa de juro paga pelo banco no vencimento da aplicação é um percentual da Selic (menos comum) ou do CDI (Certificado de Depósito Interbancário) - taxa que baliza as operações interbancárias e fica muito próxima à Selic. Essa opção pode ser mais arriscada, já que não é possível prever a variação do CDI no período, mas pode ser mais rentável em um cenário de tendência de alta dos juros. 

Na remuneração pré e pós-fixada, ou indexada à inflação, o banco paga ao investidor a variação da inflação no período do investimento - medida por índices como IPCA, IGPM ou INPC -, mais uma taxa de juro que é previamente definida. Esse tipo de remuneração é menos usual e costuma exigir que o investidor não resgate os recursos antes de três anos. 

LCA

A Letra de Crédito do Agronegócio é o título emitido pelos bancos para financiar participantes do agronegócio. A sua principal vantagem é o fato de ser uma aplicação isenta de imposto de renda, o que pode fazer uma grande diferença no rendimento final. Essa isenção é concedida pelo governo como uma forma de incentivar o crédito fornecido pelos bancos para o setor. 

A desvantagem da LCA é que não é uma aplicação tão disponível quanto o CDB. Em alguns bancos, sobretudo os grandes, para investir em uma LCA o cliente pode precisar fazer um aporte de dezenas de milhares de reais, ou pode nem encontrar esta opção. 

LCI 

Muito semelhante à LCA, a Letra de Crédito Imobiliário (LCI) é um título emitido pelos bancos para obtenção de recursos destinados a financiamentos do setor imobiliário. Para incentivar os participantes desse mercado o governo também concede a isenção de imposto. E tal como a LCA, sua desvantagem pode ser o aporte inicial mais elevado. Apesar de a LCI ser mais disponível que a LCA, ela ainda não é tão acessível quanto os CDBs. 

CDB

O Certificado de Depósito Bancário (CDB) também é um título emitido pelos bancos para que eles possam se capitalizar, mas nesse caso os valores recebidos podem ser usados para financiar quaisquer atividades de crédito do banco. Como a instituição é livre para usar os recursos como bem entender, nesse caso a aplicação não conta com o incentivo do governo de isenção do imposto de renda.  

Os produtos isentos de imposto de renda são sempre mais vantajosos?

Apesar de a LCI e da LCA serem investimentos teoricamente mais vantajosos, por causa da isenção do IR, eles podem pagar um juro ou percentual do CDI menor do que o CDB. Por isso, mesmo com o desconto do imposto, nem sempre o CDB será a pior opção. Sendo assim, para decidir onde investir é preciso fazer algumas contas e seguir alguns passos, que serão detalhados a seguir.

Conforme explica o economista Beto Veiga, o banco pode oferecer remunerações mais ou menos vantajosas de acordo com os tipos de crédito que ele precisa conceder no momento. “O banco pode deixar o CDB pior para atrair aplicações nas LCIs e LCAs, ou vice-versa. Mas o banco adora produto que é isento de imposto porque ele vende isso como uma vantagem que ele oferece ao investidor e aproveita para pagar uma remuneração menor nestes produtos. Ele paga, por exemplo, 85% do CDI na LCI e 100% do CDI no CDB. Ou seja, o investidor tem a isenção, mas também tem um percentual do CDI menor, então o governo perde sua arrecadação, o investidor nem sempre tem uma remuneração melhor e o banco é o único que ganha”, diz Veiga. 

Primeiro passo: Calcule o rendimento de cada investimento considerando o desconto de IR

A tabela a seguir mostra as alíquotas de imposto de renda cobradas na aplicação em CDB de acordo com o prazo do investimento. 

Período Alíquota do IR
Até 180 dias 22,50%
De 181 a 360 dias 20,00%
de 361 a 720 dias 17,50%
acima de 720 dias 15,00%

Para mostrar um cálculo na prática, vamos usar como exemplo os produtos do Banco Sofisa, que divulga as rentabilidades oferecidas em sua página na internet. Um CDB pós-fixado do banco, com prazo de um ano, paga ao investidor 105% do CDI. Investindo 10 mil reais, com o desconto do imposto de renda (de 172,37 reais), ao final do prazo, o investidor terá 10.812 reais. Uma LCI pós-fixada, no mesmo período, remunera 94% do CDI. Investindo os mesmos 10 mil reais nesta LCI, o investidor teria no final 10.877 reais, o que mostra que a LCI é mais vantajosa.

No entanto, em um período superior a dois anos, quando incide a menor alíquota do IR, de 15%, os CDBs ficam mais vantajosos, já que o desconto do imposto é bem menor e eles sempre pagam um percentual do CDI maior do que a LCI e a LCA. Sendo assim, em prazos mais longos, é mais importante ainda fazer a comparação entre o rendimento líquido do CDB e o rendimento da LCI e da LCA. 

O banco Sofisa não oferece a opção de investimento em LCIs e LCAs em mais de um ano, mas como os bancos que têm esta opção não divulgam as rentabilidades de seus produtos, vamos usar um exemplo hipotético. O CDB do banco Sofisa em um prazo de dois anos paga 109% do CDI, o que significa que um investimento de 10 mil reais totalizaria ao final do prazo 11.944 reais. Para chegar a um valor próximo, a LCI teria que ter uma remuneração de 94% do CDI - nesse caso, o mesmo investimento de 10 mil reais totalizaria em dois anos 11.945 reais. 

Ou seja, se o banco Sofisa oferecesse a opção de investimento em LCI no prazo de dois anos, com a remuneração que hoje ele paga em uma LCI de um ano, de 94%, não haveria muita diferença em investir no CDB ou na LCI.  

Segundo passo: Veja qual é o investimento mínimo exigido em cada aplicação e quanto você tem para investir

Bancos grandes costumam oferecer o investimento em LCI e LCA apenas para aportes mais elevados e, em alguns casos, apenas para clientes de segmentos diferenciados. Apenas o Banco do Brasil, permite o investimento em LCI com um valor mais acessível. Confira na tabela: 

Banco Aporte mínimo CDB Aporte mínimo LCI Aporte mínimo LCA
Banco do Brasil R$ 500 R$ 1 mil R$ 30 mil
Bradesco R$ 1.000 Não divulgado Não divulgado
Caixa R$ 200 R$ 30 mil R$ 5 milhões 
HSBC R$ 100 Não divulgado Não divulgado
Itaú R$ 500 R$ 100 mil (apenas clientes Personnalité) Não divulgado
Santander R$ 100 R$ 30 mil R$ 250 mil (clientes Private)

Fonte: Bancos

Visto que nos bancos grandes a LCI e a LCA podem exigir um aporte mais elevado, o CDB pode ser a melhor opção para quem não tem muitos recursos para investir. Mas, para quem quer investir uma quantia pequena, nem mesmo os CDBs podem ser vantajosos, porque a remuneração deles costuma ser baixa para aportes reduzidos, a não ser que o investimento seja feito em bancos médiosque oferecem o investimento sem tantas restrições e com remunerações maiores.

Não é difícil encontrar bancos médios CDBs que paguem mais de 100% do CDI em um prazo de seis meses ou um ano, por exemplo, enquanto nos bancos grandes, nesses prazos, a remuneração costuma ser de 80 a 85% do CDI.

Terceiro passo: Avalie se você aceitaria investir em bancos médios, que são mais arriscados

Apesar de oferecerem maiores rendimentos, os bancos médios têm mais chances de quebrar do que os bancos grandes, por isso seu risco é maior. 

Atualmente, os investimentos em CDBs, LCAs e LCIs possuem uma garantia, que é oferecida pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), entidade mantida pelas próprias instituições financeiras com o objetivo de socorrer os bancos quando necessário. Caso o banco quebre, o FGC reembolsa ao investidor o que ele havia investido, até o limite de 250 mil reais. 

Mesmo que você invista até 250 mil reais - muitos investidores aplicam em bancos médios justamente por existir essa cobertura -, casos passados mostram que na prática a questão não é tão simples. O FGC pode demorar a pagar o reembolso e o investidor pode deixar de ganhar rendimentos em outras aplicações durante esse período. Alguns especialistas vão ainda mais fundo e consideram também a hipótese de um colapso financeiro geral. Neste caso o FGC não teria condições de socorrer todos os investidores e o prejuízo seria inevitável.

Por isso, ainda que o investimento nos CDBs, LCIs e LCAs dos bancos médios seja mais rentável, recomenda-se que o investidor não destine todos seus recursos apenas a esse tipo de aplicação para se prevenir. Ao diversificar e investir apenas uma parte do dinheiro em uma LCI, por exemplo, caso ocorra algum problema no socorro do FGC, o prejuízo será parcial.

Acompanhe tudo sobre:aplicacoes-financeirasCDBImigraçãoLCIrenda-fixa

Mais de Minhas Finanças

Bolsa Família 2025: veja calendário de pagamento na próximo ano

Troca de presentes após o Natal: consumidor não tem direito automático, diz Procon-SP

PIS/Pasep 2024 pode ser sacado até amanhã; veja quem tem direito

Bolsa Família 2025: governo divulga calendário para o próximo ano; veja as datas