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Chuva em São Paulo: saiba o que os seguros de carro e de residência cobrem

Maioria das apólices de automóvel prevê indenização por submersão total ou parcial do veículo

Alagamentos em São Paulo: chuvas causaram transtornos em diversos regiões da cidade (Agência Brasil/Agência Brasil)

Alagamentos em São Paulo: chuvas causaram transtornos em diversos regiões da cidade (Agência Brasil/Agência Brasil)

AO

Agência O Globo

Publicado em 10 de fevereiro de 2020 às 12h04.

Última atualização em 11 de fevereiro de 2020 às 15h15.

São Paulo — Carros abandonados no meio de avenidas, ruas alagadas, imóveis danificados. O forte temporal que atingiu São Paulo nesta segunda-feira (10) provocou prejuízos. Mas quem tem seguro de automóvel e residencial pode ter ressarcimento de pelo menos parte dos danos.

Quem ficou com o carro ilhado só será ressarcido se tiver optado pelo chamado seguro compreensivo, no qual o segurado fica protegido contra os principais e mais frequentes sinistros. São eles: colisão, furto, roubo, incêndio e danos da natureza (que incluem chuvas, alagamentos, inundações).

A boa notícia é que cerca 85% dos contratos fechados optam por essa cobertura.  É o que afirma o professor José Varanda, da Escola de Negócios e Seguros. "O outro tipo de seguro só cobre incêndio e roubo, mas é a minoria."

Saint´Clair Lima, diretor técnico e de produtos da Bradesco Auto/RE e especialista no mercado segurador, diz que a seguradora faz uma verificação em oficinas credenciadas para avaliar o grau da avaria. Caso seja detectado algum dano grave, principalmente nos componentes eletrônicos que comprometam o funcionamento do veículo, a seguradora pode indenizar integralmente o segurado. Em caso de danos menores, a Bradesco Auto/RE realiza o conserto do veículo e o devolve em perfeito estado de funcionamento.

“Há umas dicas de segurança importantes: o limite para atravessar um alagamento é quando a água está no máximo até metade da roda. Em caso de travessia, mantenha a primeira marcha e o motor sempre cheio (a rotação alta do motor). Dose o pé esquerdo na embreagem, para que o carro não peça segunda marcha, e tente manter a rotação em uma faixa fixa. Nunca entre correndo na água. Isso pode formar uma onda sobre a frente do veículo, que pode invadir a entrada de ar do motor e causar calço hidráulico. Caso não conheça a via, não atravesse, pois ela pode conter buracos e outros obstáculos encobertos pela água. Se a água subir muito rapidamente, procure um local mais alto, desligue o carro e proteja-se. Nunca tente dar a partida se o carro morrer dentro d’água, pois o motor pode aspirar água e ser danificado” esclarece o executivo, em nota.

É bom prestar atenção nas vias alagadas, pois, no caso da Porto Seguro, a seguradora não cobre os danos com enchentes se o segurado tentar passar por uma rua com água. Por sua vez, queda de árvore, postes ou muros, causados pela chuva, também fazem parte do contrato compreensivo do seguro de automóvel, salvo quando são responsabilidades do motorista. A cobertura também inclui a submersão parcial ou total do veículo em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados no subsolo de garagens.

Já no Seguro Auto Sompo, atém da cobertura para casos de enchentes e inundações, inclusive para veículos estacionados no subsolo, estão cobertos sinistros relacionados à queda de árvores, postes e raios. "Há um aumento de 30% nas solicitações de guincho nos períodos de chuva de verão e nas solicitações de lavagem e higienização do carro pós-enchente. Além disso, enquanto, normalmente, as indenizações por perdas totais acontecerem num índice de 1 para cada 100 sinistros, nos dias de chuva, esse índice sobre para 2 para cada 100 sinistros", afirma Andreia Paterniani, diretora de sinistros da Sompo Seguros, em nota.

Se houver sinistro, vale destacar que o segurado perde uma classe de bônus quando for fechar um novo seguro de carro. "Ele cai da classe 9 de bônus para a classe 8, por exemplo", explica Varanda. No caso de pedir um guincho, ele não perde a bonificação conquistada.

É necessário lembrar que as seguradoras só têm a obrigação de cobrir o que está no contrato. Por isso, é fundamental ler a apólice com atenção.

O Procon lembra que o prazo para indenizar o segurado é de, no máximo, 30 dias - que começa a ser contado a partir da data de entrega dos documentos, sendo interrompido toda vez que houver solicitação de documentação complementar. O consumidor precisa relacionar e protocolar os documentos entregues à seguradora. Eles serão o comprovante em eventual descumprimento do prazo por parte do fornecedor.

No caso de casas, é preciso se certificar se a apólice cobre danos causados por alagamentos e deslizamentos. São duas coberturas separadas, mas que Varanda recomenda que sejam contratadas em conjunto.

O custo, diz o especialista, não chega sequer a 1% do valor segurado. "Há muitas coberturas específicas no seguro residencial, e o consumidor precisa fazer as escolhas na hora da contratação. Não é como o seguro de veículos em que a modalidade compreensiva já oferece uma cobertura bastante ampla", explica o professor.

Veja, abaixo, o que os seguros costumam cobrir.

Automóveis

Alagamento e submersão

Quem tem seguro compreensivos, de cobertura ampla, ficou preso no engarrafamento e teve seu carro invadido pela água tem chance de recuperar o prejuízo.

Já quem estiver com o carro estacionado em uma garagem submersa pode ficar despreocupado, já que o seguro cobre esse tipo de prejuízo.

O que é coberto

O seguro compreensivo básico cobre o casco.

Se a água atingiu o painel e houver pane elétrica, a indenização é integral. Se afetou tapete e bancos, é feita a higienização e uma avaliação dos danos. Nesse caso, a cobertura é parcial. Se não for possível recuperar os bancos, serão trocados.

Coberturas adicionais

Proteção aos vidros (janelas, lanternas, faróis e retrovisores), carro reserva, motorista da rodada e lucros cessantes (para quem usa o veículo para o exercício do trabalho, como os taxistas) são geralmente contratadas à parte.

Exclusão de cobertura

Apesar de os seguros cobrirem o prejuízo causado por enchentes, os motoristas não devem se arriscar diante de vias alagadas. Além de ser perigoso, se ficar comprovado que a pessoa tentou trafegar por onde estava tomado pela água, a seguradora não irá cobrir a perda. Esse tipo de comportamento é dito como agravamento de risco e o motorista pode ter a cobertura negada.

A orientação é que o segurado pare de andar com o carro quando perceber que a água já está no meio da roda ou no meio do para-choque. Com o automóvel desligado, é recomendado acionar a assistência técnica da seguradora para comunicar sobre o ocorrido e até pedir um guincho. Se o nível da água subir ainda mais, deve fechar o carro e buscar abrigo.

Imóveis

Alagamento e deslizamento

A cobertura para enchentes só é válida caso tenha sido contratada à parte e conste na apólice.

Em casos de enchente, o consumidor deve comunicar o fato à seguradora imediatamente, munido de documentos que comprovem o dano causado, como fotos da situação do imóvel, recomenda o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). 

Apólice específica

Em áreas de alto risco de enchente e desmoronamento, há risco de que a seguradora negue a cobertura ou que seja necessária a elaboração de uma apólice específica, com valores maiores daqueles praticados nos contratos padrão. "Quem mora perto de encosta, por exemplo, pode pedir ao corretor para fazer um levantamento com a seguradora. De qualquer forma, mesmo que os percentuais sejam mais altos, costuma ser bom negócio fazer o seguro", afirma Varanda, da Escola de Negócios e Seguros.

Valor dos bens

O valor de todos os bens dentro do imóvel devem estar incluídos no capital segurado. Por isso é recomendado ao consumidor que atualize o valor segurado sempre que trocar eletrodomésticos e móveis, para que a quantia seja suficiente para reposição dos bens semelhantes aos que tem no momento.

Queda de energia

Os seguros residenciais não são obrigados a ressarcir o valor de eletrodomésticos e eletroeletrônicos danificados pelo corte de energia provocado pela chuva. Cabe à concessionária de energia da região essa função.

Exclusão de cobertura

Mesmo no seguro residencial há casos de exclusão de cobertura, como quando a água de chuva invadir o interior do imóvel pelas portas, janelas, claraboias, respiradouros ou ventiladores que tenham sido deixados abertos ou estejam com defeito.

Veja fotos de São Paulo nesta segunda

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