Calendário do auxílio emergencial está atrasado há 14 dias
No calendário original, trabalhadores com conta poupança na Caixa e no BB deveriam ter começado a receber os valores no dia 27
Marília Almeida
Publicado em 11 de maio de 2020 às 16h29.
Última atualização em 11 de maio de 2020 às 20h49.
Em coletiva nesta segunda-feira, 11, a Caixa aponta que a divulgação do calendário de pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial depende do governo, sem dar estimativas de quando ela irá ocorrer. Logo após a divulgação, o banco irá divulgar os detalhes operacionais sobre a operação.
O calendário de pagamento da segunda parcela do benefício já está atrasado há 14 dias. No calendário original, os trabalhadores com conta poupança e poupança digital na Caixa, e aqueles que têm conta no Banco do Brasil, deveriam ter começado a receber os valores no dia 27 de abril. Na semana passada, tanto o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, como o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, disseram que o calendário seria divulgado na sexta-feira, 8, mas isso não ocorreu.
O único calendário que está mantido é o do pagamento da segunda parcela para quem recebe o Bolsa Família, que será feito entre os dias 18 e 29 de maio. No dia 18 serão pagos os benefícios com o dígito 1, e assim sucessivamente.
O atraso se deve, entre outras razões, à necessidade de suplementação do orçamento para realizar os pagamentos. Isso porque o número de trabalhadores elegíveis ao auxílio superou muito a estimativa do governo, que se baseava em estudos do Ipea.
O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, destacou em audiência pública virtual no Senado, na quinta-feira, 7, que, quando o governo fez os primeiros estudos sobre os ‘invisíveis’ no Brasil, estimou algo em torno de 8 milhões de pessoas. "Nós encontramos cerca de 20 milhões, é muito mais do que imaginávamos."
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Guimarães, da Caixa, aponta que apesar do atraso espera que o pagamento da segunda parcela do auxílio seja mais rápido e eficiente. A ideia é que seja dividido pela data de aniversário dos trabalhadores, e quem não tem conta em banco não receba ao mesmo tempo que os beneficiários do Bolsa Família para evitar aglomerações e filas nas agências.
Quem tem direito
Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 anos que atenda aos seguintes requisitos:
Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
– Microempreendedor individual (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Trabalhador Informal.
Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (522,50 reais), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (3.135,00 reais)
Quem não tem direito
Não pode solicitar o auxílio o trabalhador que:
- Tem emprego formal ativo;
- Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (3.135,00 reais) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (522,50 reais);
- Está recebendo seguro-desemprego;
- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de 28.559.70 reais em 2018, de acordo com declaração do imposto de renda.
Quem não estava inscrito no Cadastro Único até o dia 2 de abril deve solicitar o auxílio no site da Caixa ou pelo aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no celular. Nele é possível informar composição familiar e os dados de sua família, e declarar que cumpre com as regras para receber o auxílio emergencial.