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Caixa finaliza pagamento do ciclo 1 do auxílio emergencial nesta quinta

Recebem nesta quinta-feira os beneficiários nascidos em dezembro e os beneficiários do Bolsa Família com o NIS final 9

Caixa: ciclo 2 começa no dia 16 de maio (Germano Lüders/Exame)

Karla Mamona

Publicado em 29 de abril de 2021 às 08h49.

Última atualização em 29 de abril de 2021 às 08h53.

A Caixa paga nesta quinta-feira, 29, a primeira parcela do auxílio emergencial para os nascidos em dezembro. O valor será creditado na conta poupança social digital. Os beneficiários do Bolsa Família com final do NIS número 9 também recebem o benefício. Com o pagamento de hoje, o banco finaliza o calendário do ciclo 1.

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A partir desta data, os valores já podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem para pagamento de boletos, compras na internet e pelas maquininhas em mais de um milhão de estabelecimentos comerciais. O saque do dinheiro será liberado a partir do dia 4 de junho.

Para os trabalhadores do cadastro único ou que se inscrevem pelo site, o pagamento do auxílio emergencial foi escalonado pelas datas de nascimento dos beneficiários.No caso do Bolsa Família, o recebimento do dinheiro segue o calendário normal do programa, pago nos últimos dez dias úteis de cada mês.

Para quem recebe por meio da poupança Social digital, os recursos podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem e na Rede Lotérica de todo o Brasil, ou sacados por meio do Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão. Veja os calendários abaixo:

 

Novo calendário 1ª parcela do auxílio emergencial

Novo calendário de saque do auxílio emergencial

Calendário Auxílio Emergencial 2021 - Bolsa família (Caixa/Reprodução)

Segunda parcela

O pagamento da segunda parcela (ciclo 2 de pagamentos) do auxílio emergencial começa no dia 16 de maio até o dia 16 de junho. O calendário segue também as datas de nascimento dos beneficiários. Veja abaixo:

Quem tem direito ao auxílio emergencial em 2021?

Pelas novas regras, estabelecidas pela Medida Provisória 1.039/2021, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo.

É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não haverá uma nova fase de inscrições. O recebimento do benefício está limitado a uma pessoa por família, mesmo que o grupo familiar conte com mais de uma pessoa com direito ao auxílio.

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