Caiu na malha fina do IR 2016? Saiba o que fazer
Quem não teve a declaração do Imposto de Renda 2016 liberada pela Receita nesta quinta-feira caiu na malha fina. Veja o que fazer
Marília Almeida
Publicado em 9 de dezembro de 2016 às 16h45.
Última atualização em 9 de dezembro de 2016 às 16h59.
São Paulo – A Receita abriu nessa quinta-feira (08) a consulta ao sétimo lote de restituição do Imposto de Renda 2016. Como esse é o último lote do ano, se o contribuinte não teve a declaração liberada, significa que ele caiu na malha fina. Nesse caso, é necessário fazer uma declaração retificadora para liberar o valor da restituição.
O contribuinte pode verificar se caiu na malha fina ao realizar a consulta sobre a restituição no site da Receita e informar o CPF e o ano da declaração. A página informará se a restituição foi liberada neste lote ou se ainda está na base de dados da Receita, o que significa que ela foi retida pelo Fisco.
As pendências que levaram o contribuinte a cair na malha fina podem ser checadas no extrato da declaração, um dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
O extrato pode ser acessado com o uso de certificado digital ou código. Para cadastrar um código, é necessário ter os números dos recibos das duas últimas declarações.
Esses número de recibos podem ser consultado pelo contribuinte no Receitanet, o programa de transmissão da declaração, instalado no computador. Basta selecionar o campo “Declaração”, “Imprimir” e, posteriormente, “Recibo”. O número dos recibos também podem ser obtidos em uma Unidade de Atendimento da Receita Federal.
Ao acessar a seção “Pendências” no extrato da declaração, são encontrados detalhes sobre o motivo da retenção, além de orientações sobre os procedimentos que devem ser seguidos para regularizar a situação.
Até esta quinta-feira (08), 771.801 declarações do IR 2016 permaneciam retidas na Receita Federal, o equivalente a 2,61% do total de declarações entregues este ano.
Como sair da malha fina
Se for preciso acrescentar ou excluir informações, é necessário acessar o programa Receitanet instalado no computador, pelo qual foi enviada a declaração original. Ao abrir o programa, basta selecionar a opção “Declaração Retificadora” abaixo da pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?”.
Em seguida, é preciso informar o número do recibo da declaração a ser retificada e somente alterar a informação que deve ser corrigida, seguindo as mesmas regras do IR que valeriam se o dado fosse declarado no formulário original. Após a retificação, se houver imposto a restituir, os valores serão recebidos nos lotes residuais do próximo ano ( veja como fazer uma declaração retificadora ).
Se o contribuinte constatar que não há erro na declaração retida, tem duas opções: aguardar uma intimação do Fisco ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos comprobatórios, antecipando a análise de sua declaração pela Receita Federal. também pelo e-CAC.
As principais razões pelas quais as declarações estão na malha fina no IR 2016, segundo a Receita, são:omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes (409.054), divergências entre o imposto informado na declaração e o informado pela fonte (293.284), dedução indevida de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras (277.848), além de despesas médicas que não correspondem (162.078)( veja como corrigir os erros mais comuns do IR ).
Multa
Ao cair na malha fina, não necessariamente o contribuinte precisa pagar multa. Em muitos casos, basta apenas entregar a declaração retificadora, corrigindo os erros e omissões. A multa só é aplicada se houver IR a pagar e o imposto não foi quitado.
Antes de uma notificação da Receita, a multa é de 20% sobre o valor do imposto. Mas se o contribuinte for notificado pela Receita, a multa já passa a ser de 75%, a menos que o erro seja muito pequeno ( veja quais são as consequências para quem mente no IR ).