BM&FBovespa cobrará por envio de extrato a investidores
Com a decisão, a bolsa vai cobrar, a partir de abril do ano que vem, R$ 2,70 por mês dos investidores que quiserem continuar recebendo os avisos em papel
Da Redação
Publicado em 10 de novembro de 2014 às 09h55.
São Paulo - A BM&FBovespa obteve autorização da Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) para cobrar pelo envio de extratos mensais aos investidores que possuem ações custodiadas na CBLC ou que fizerem operações no mercado.
O pedido foi aprovado pelo Colegiado da CVM em 23 de setembro, mas a decisão só foi divulgada pela autarquia agora. Com a decisão, a bolsa vai cobrar, a partir de abril do ano que vem, R$ 2,70 por mês (R$ 32,40 por ano) dos investidores que quiserem continuar recebendo os avisos em papel.
Quem não quiser o extrato em papel poderá optar por receber os avisos mensais por e-mail ou SMS.
Sustentabilidade e custos
Além da redução do uso de papel, um passo importante em termos de sustentabilidade, a medida faz parte do esforço da BM&FBovespa em reduzir custos e aumentar os lucros da companhia. Em março deste ano, a bolsa já havia simplificado o extrato, consolidando todas as informações de várias corretoras em um único aviso.
O custo dos extratos é bastante elevado, considerando que havia 548.620 contas de pessoas físicas registradas na bolsa no fim de outubro. Muitos têm valores irrisórios comprados na febre das ofertas públicas de 2004 a 2008, e podem pagar de tarifas quase o valor de suas ações.
Mudanças no Canal Eletrônico do Investidor
A cobrança virá junto com uma reformulação do Canal Eletrônico do Investidor (CEI), também a partir de abril de 2015. O CEI passará a contar com acesso e login único e vinculado ao CPF do investidor, que permitirá consultas a saldos e movimentações.
O sistema será aperfeiçoado para facilitar o acesso a novos sistemas como tablets e smartphones. Para colocar em prática as mudanças, a bolsa recomendou às corretoras que atualizem os cadastros dos clientes, incluindo os endereços de e-mail e celulares.
A partir de janeiro, a BMFBovespa vai começar a enviar os extratos tanto em papel como por meios eletrônicos. Quem não tiver e-mail cadastrado vai continuar recebendo o extrato em papel, até informar um endereço se não quiser pagar pelos extratos a partir de abril.
A bolsa vai manter os envios em papel dos avisos de mudança de endereço (importante para o investidor detectar eventuais tentativas de transferência de seus ativos) e do extrato de dezembro, encaminhado em janeiro, com as informações do último dia útil do ano, usadas para o imposto de renda. A continuidade desses avisos é uma determinação da CVM, conforme previsto no artigo. 18, § 2º da Instrução 541.
Período de testes
A CVM condicionou a cobrança a alguns procedimentos, por isso o início da cobrança não será imediato. A bolsa vai ter de fazer um acompanhamento nos meses iniciais de transmissão das mensagens eletrônicas via SMS e e-mail, bem como das respectivas confirmações de recebimento, por meio de relatório mensal. Esse relatório terá de ser encaminhado também à CVM, com estatísticas de cada corretora intermediária e agente de custódia.
A bolsa terá ainda de realizar ao menos um teste antes de adotar o novo modelo, para garantir que a alteração na forma de envio dos informativos não implicará em perdas de informações para os investidores.
Por isso, a CVM determinou que a cobrança só poderia ser iniciada quando todo o projeto estivesse concluído, “vale dizer, a partir de abril de 2015″.
São Paulo - A BM&FBovespa obteve autorização da Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) para cobrar pelo envio de extratos mensais aos investidores que possuem ações custodiadas na CBLC ou que fizerem operações no mercado.
O pedido foi aprovado pelo Colegiado da CVM em 23 de setembro, mas a decisão só foi divulgada pela autarquia agora. Com a decisão, a bolsa vai cobrar, a partir de abril do ano que vem, R$ 2,70 por mês (R$ 32,40 por ano) dos investidores que quiserem continuar recebendo os avisos em papel.
Quem não quiser o extrato em papel poderá optar por receber os avisos mensais por e-mail ou SMS.
Sustentabilidade e custos
Além da redução do uso de papel, um passo importante em termos de sustentabilidade, a medida faz parte do esforço da BM&FBovespa em reduzir custos e aumentar os lucros da companhia. Em março deste ano, a bolsa já havia simplificado o extrato, consolidando todas as informações de várias corretoras em um único aviso.
O custo dos extratos é bastante elevado, considerando que havia 548.620 contas de pessoas físicas registradas na bolsa no fim de outubro. Muitos têm valores irrisórios comprados na febre das ofertas públicas de 2004 a 2008, e podem pagar de tarifas quase o valor de suas ações.
Mudanças no Canal Eletrônico do Investidor
A cobrança virá junto com uma reformulação do Canal Eletrônico do Investidor (CEI), também a partir de abril de 2015. O CEI passará a contar com acesso e login único e vinculado ao CPF do investidor, que permitirá consultas a saldos e movimentações.
O sistema será aperfeiçoado para facilitar o acesso a novos sistemas como tablets e smartphones. Para colocar em prática as mudanças, a bolsa recomendou às corretoras que atualizem os cadastros dos clientes, incluindo os endereços de e-mail e celulares.
A partir de janeiro, a BMFBovespa vai começar a enviar os extratos tanto em papel como por meios eletrônicos. Quem não tiver e-mail cadastrado vai continuar recebendo o extrato em papel, até informar um endereço se não quiser pagar pelos extratos a partir de abril.
A bolsa vai manter os envios em papel dos avisos de mudança de endereço (importante para o investidor detectar eventuais tentativas de transferência de seus ativos) e do extrato de dezembro, encaminhado em janeiro, com as informações do último dia útil do ano, usadas para o imposto de renda. A continuidade desses avisos é uma determinação da CVM, conforme previsto no artigo. 18, § 2º da Instrução 541.
Período de testes
A CVM condicionou a cobrança a alguns procedimentos, por isso o início da cobrança não será imediato. A bolsa vai ter de fazer um acompanhamento nos meses iniciais de transmissão das mensagens eletrônicas via SMS e e-mail, bem como das respectivas confirmações de recebimento, por meio de relatório mensal. Esse relatório terá de ser encaminhado também à CVM, com estatísticas de cada corretora intermediária e agente de custódia.
A bolsa terá ainda de realizar ao menos um teste antes de adotar o novo modelo, para garantir que a alteração na forma de envio dos informativos não implicará em perdas de informações para os investidores.
Por isso, a CVM determinou que a cobrança só poderia ser iniciada quando todo o projeto estivesse concluído, “vale dizer, a partir de abril de 2015″.