Será mais difícil conseguir aposentadoria integral a partir de segunda
A partir de 31 de dezembro, a soma necessária para ter direito ao benefício integral sobe pelo menos seis meses
Marília Almeida
Publicado em 27 de dezembro de 2018 às 10h15.
Última atualização em 27 de dezembro de 2018 às 16h30.
A partir da próxima segunda-feira, dia 31 de dezembro, ficará mais difícil conseguir aposentadoria integral usando os benefícios da fórmula conhecida como regra 85/95.
Pela norma em vigor, para receber aaposentadoriaintegral, o contribuinte tem de somar a idade e o tempo de contribuição, que é de no mínimo 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens. O resultado deverá ser igual ou superior a 85 para as mulheres e a 95 para os homens. Segundo a Previdência Social, a partir de 31 de dezembro, a soma necessária para ter direito ao benefício integral sobe um ano, para 86 anos para as mulheres e 96 anos para homens.
Assim, uma mulher com 55 anos e 30 de contribuição somará 85 e poderá se aposentar com o valor integral do benefício, calculado de acordo com suas contribuições. O mesmo vale para um homem com 55 anos e 40 de contribuição, que somará 95. Mas, a partir do dia 31, ambos terão de esperar mais seis meses, pelo menos, para ter o direito, completando seis meses de contribuição e mais seis de idade. Ou terão de se submeter ao fator previdenciário, que reduz o valor do benefício de acordo com a idade.
Ficará mais difícil assim obter o teto do INSS, ou seja, o benefício máximo pago pela Previdência Social, que neste ano é de R$ 5.779,11.
Prazo vai até sábado
Por isso, as pessoas que preencherem os requisitos para pedir a aposentadoria integral pela fórmula 85/95 podem fazer o pedido até domingo, dia 30, pelo site. Mas é bom lembrar que, como se trata de lei, problemas como conexão de rede e dificuldades para acessar o site da Previdência que podem impedir a solicitação não serão aceitos como justificativas e o contribuinte terá obrigatoriamente que se sujeitar às novas exigências e cumprir a carência adicional de 12 meses.
A Previdência Social informou que, para cumprimento da lei, o que vale é a data do protocolo da solicitação. O pedido também pode ser feito pelo telefone 135 da Previdência até sábado, dia 29. O serviço funciona das 8h às 23h e exige informações como número do CPF e nome da mãe. A ligação por telefone fixo é gratuita.
Se o trabalhador quiser, também pode escolher a agência do INSS onde pretende levar a documentação. Mas isso exige pesquisa prévia do segurado, o que dá para fazer rapidamente pela internet. Como as centrais de atendimento estão espalhadas pelo Brasil, nem sempre é possível o atendente identificar a agência mais próxima da casa do contribuinte. As agências do INSS não recebem pedidos de aposentadoria pessoalmente.
Vantagem da fórmula 85/95
A vantagem da fórmula 85/95 é que o contribuinte que completou o tempo de contribuição exigido pelo INSS fica livre do fator previdenciário, um mecanismo que reduz o benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição. A fórmula do fator, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição ao INSS e expectativa de sobrevida do segurado. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício.
O contribuinte que não atingir a soma 85/95 até o próximo domingo, mas que cumpriu o tempo mínimo de contribuição, poderá pedir aposentadoria por tempo de contribuição, mas o cálculo do benefício levará em conta o desconto do fator previdenciário.
Fator previdenciário já mudou
O novo índice do Fator Previdenciário, multiplicador utilizado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição, entrou em vigor em 1º de dezembro, após o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ter divulgado a tábua de mortalidade do brasileiro.
Segundo o Instituto, a expectativa de vida ao nascer do brasileiro, considerando-se ambos os sexos, subiu de 75,8 anos de idade, em 2016, para 76 anos, em 2017. Esse resultado representa um aumento na expectativa de vida ao nascer de três meses e 11 dias a mais do que para uma pessoa nascida em 2016.
Expectativa de vida maior, aposentadoria menor
Quanto maior a expectativa de vida, menor o valor da aposentadoria. O princípio do fator previdenciário é ‘equilibrar’ os gastos da Previdência com quem se aposenta por tempo de contribuição mais cedo já que a Previdência teria de pagar o benefício por um tempo maior. Segundo dados do INSS, em 2017 a idade média de quem se aposentou por idade foi de 61 anos, e de 54,5 anos para quem se aposentou por tempo de contribuição.
Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que 1, haverá redução no valor do benefício. Se o fator for maior que 1, haverá acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não haverá alteração.
Regras devem mudar com reforma
A regra 85/95 deve acabar, de acordo com as propostas de reforma de Previdência em vigor. As propostas incluem uma idade mínima para todos os trabalhadores, entre 60 e 65 anos, e tempo de contribuição maior, de 40 anos.
A expectativa é que quem já atingiu os requisitos para aposentadoria já tem direito adquirido pelas regras atuais, e não seria atingido pela reforma. Mas os demais teriam um período de transição, no qual precisariam trabalhar e contribuir por mais tempo. Quanto mais perto da aposentadoria, menor o período de transição. Mas tudo dependerá da proposta do novo governo.