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Aposentadoria do INSS por tempo de contribuição agora é automática

A mudança faz parte de uma série de medidas adotadas pelo INSS para reduzir a falta de vagas e o tempo de espera para ser atendido. Confira outras novidades

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Júlia Lewgoy

Publicado em 21 de maio de 2018 às 12h00.

Última atualização em 22 de maio de 2018 às 16h09.

São Paulo - A aposentadoria do INSS por tempo de contribuição já pode ser concedida de forma automática, sem precisar ir a uma agência para levar documentos e formalizar o pedido. A novidade foi divulgada no domingo (20), no site do INSS.

Pela regra de hoje, para receber a aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso ter contribuído por 30 anos, se mulher, e por 35 anos, se homem. Não há idade mínima para solicitar o benefício.

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Por enquanto, a aposentadoria por tempo de contribuição automática não está disponível a todos. Quando faltarem informações no sistema para comprovar o direito, será necessário agendar atendimento presencial.

Para checar se já tem direito de receber a aposentadoria automaticamente, o contribuinte deve acessar o site Meu INSS, clicar em “Aposentadorias urbanas” e, em seguida, em “Aposentadoria por tempo de contribuição”. Também é possível ligar no telefone 135,de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Se o benefício não for concedido automaticamente, o contribuinte será direcionado para agendar atendimento em uma agência para levar documentos e formalizar o pedido. Já se o benefício for concedido automaticamente, o contribuinte receberá um número de protocolo de requerimento e terá sua vaga garantida.

Segundo o INSS, a novidade faz parte de uma série de medidas adotadas para reduzir a falta de vagas e o tempo de espera para ser atendido.Com a ampliação da concessão automática, a tendência é que o tempo de análise dos benefícios seja reduzido.

Salário-maternidade e aposentadoria por idade

A partir desta segunda (21), pedidos para receber salário-maternidade e aposentadoria por idade também podem ser feitos pela internet ou por telefone, sem a necessidade de agendar atendimento presencial. A solicitação pode ser feita pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135.

Para receber aposentadoria por idade, é preciso comprovar 15 anos de contribuição, além da idade mínima de 60 anos, se mulher, e 65 anos, se homem.

Quando as informações que comprovem o direito estiverem completas no sistema, os benefícios serão concedidos automaticamente. Uma carta de concessão será enviada para a residência do beneficiário. Se for necessário apresentar algum documento, o contribuinte será chamado para ser atendido em uma agência perto de sua residência.

A expectativa do INSS é que de 15% a 20% dos requerimentos desses benefícios sejam concedidos na hora.

Serviços serão atendidos só com agendamento

A partir da próxima quinta-feira (24), vários serviços que antes eram atendidos somente por atendimento espontâneo agora serão realizados com dia e horário marcados. O agendamento pode ser realizado pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135.

Os serviços que passarão a ser atendidos com agendamento são:

  1. Alterar meio de pagamento
  2. Atualizar dados cadastrais do beneficiário
  3. Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes
  4. Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País
  5. Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF
  6. Cadastrar Declaração de Cárcere
  7. Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família
  8. Cadastrar ou Renovar Procuração
  9. Cadastrar ou Renovar Representante legal
  10. Desbloqueio do Benefício para Empréstimo
  11. Desistir de Aposentadoria
  12. Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à
  13. Pensão por Morte
  14. Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS
  15. Reativar Benefício
  16. Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho
  17. Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão
  18. Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido
  19. Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário
  20. Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho
  21. Transferir Benefício para outra Agência
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