Aposentadoria do INSS por tempo de contribuição agora é automática
A mudança faz parte de uma série de medidas adotadas pelo INSS para reduzir a falta de vagas e o tempo de espera para ser atendido. Confira outras novidades
Júlia Lewgoy
Publicado em 21 de maio de 2018 às 12h00.
Última atualização em 22 de maio de 2018 às 16h09.
São Paulo - A aposentadoria do INSS por tempo de contribuição já pode ser concedida de forma automática, sem precisar ir a uma agência para levar documentos e formalizar o pedido. A novidade foi divulgada no domingo (20), no site do INSS.
Pela regra de hoje, para receber a aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso ter contribuído por 30 anos, se mulher, e por 35 anos, se homem. Não há idade mínima para solicitar o benefício.
Por enquanto, a aposentadoria por tempo de contribuição automática não está disponível a todos. Quando faltarem informações no sistema para comprovar o direito, será necessário agendar atendimento presencial.
Para checar se já tem direito de receber a aposentadoria automaticamente, o contribuinte deve acessar o site Meu INSS, clicar em “Aposentadorias urbanas” e, em seguida, em “Aposentadoria por tempo de contribuição”. Também é possível ligar no telefone 135,de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Se o benefício não for concedido automaticamente, o contribuinte será direcionado para agendar atendimento em uma agência para levar documentos e formalizar o pedido. Já se o benefício for concedido automaticamente, o contribuinte receberá um número de protocolo de requerimento e terá sua vaga garantida.
Segundo o INSS, a novidade faz parte de uma série de medidas adotadas para reduzir a falta de vagas e o tempo de espera para ser atendido.Com a ampliação da concessão automática, a tendência é que o tempo de análise dos benefícios seja reduzido.
Salário-maternidade e aposentadoria por idade
A partir desta segunda (21), pedidos para receber salário-maternidade e aposentadoria por idade também podem ser feitos pela internet ou por telefone, sem a necessidade de agendar atendimento presencial. A solicitação pode ser feita pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135.
Para receber aposentadoria por idade, é preciso comprovar 15 anos de contribuição, além da idade mínima de 60 anos, se mulher, e 65 anos, se homem.
Quando as informações que comprovem o direito estiverem completas no sistema, os benefícios serão concedidos automaticamente. Uma carta de concessão será enviada para a residência do beneficiário. Se for necessário apresentar algum documento, o contribuinte será chamado para ser atendido em uma agência perto de sua residência.
A expectativa do INSS é que de 15% a 20% dos requerimentos desses benefícios sejam concedidos na hora.
Serviços serão atendidos só com agendamento
A partir da próxima quinta-feira (24), vários serviços que antes eram atendidos somente por atendimento espontâneo agora serão realizados com dia e horário marcados. O agendamento pode ser realizado pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135.
Os serviços que passarão a ser atendidos com agendamento são:
- Alterar meio de pagamento
- Atualizar dados cadastrais do beneficiário
- Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes
- Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País
- Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF
- Cadastrar Declaração de Cárcere
- Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família
- Cadastrar ou Renovar Procuração
- Cadastrar ou Renovar Representante legal
- Desbloqueio do Benefício para Empréstimo
- Desistir de Aposentadoria
- Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à
- Pensão por Morte
- Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS
- Reativar Benefício
- Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho
- Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão
- Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido
- Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário
- Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho
- Transferir Benefício para outra Agência