Acompanhe:

Dúvida do leitor: Minha mãe morreu e deixou um imóvel. Ela era casada em comunhão de bens, então será dividido igualmente entre meu pai e eu. Ele teria de vender o imóvel para me dar os meus 50%, ou ele tem direito a ficar no imóvel enquanto for vivo?

No caso de falecimento de um dos cônjuges, será assegurado ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar, e sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança.

De forma resumida, pode-se entender que se trata do direito de uma pessoa continuar morando na residência em que já morava com seu cônjuge falecido, de maneira vitalícia e independentemente de pagar qualquer valor pela ocupação, caso esta seja a única residência deixada entre os bens.

Este direito de moradia se sobrepõe à própria destinação dos bens do inventário, embora não altere as quantidades nele definidas. Em outras palavras, os herdeiros não podem retirar o cônjuge de sua residência para venderem ou darem outro fim a este bem enquanto a pessoa continuar morando lá, porém o direito a parte que cabe a cada um não é alterada.

*Marcelo Tapai é advogado especialista em direito imobiliário e sócio do escritório Tapai Advogados. É presidente do Comitê de Habitação da OAB/SP e diretor do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor)

Tem alguma dúvida sobre direito de família? Envie suas perguntas para exameinvest@exame.com

Créditos

Últimas Notícias

Ver mais
O ano recorde da Cury: alta de 42% no lucro e expectativa de 2024 ainda melhor
seloMercado imobiliário

O ano recorde da Cury: alta de 42% no lucro e expectativa de 2024 ainda melhor

Há 6 horas

O primeiro passo para a tal prosperidade
seloInvest Opina

O primeiro passo para a tal prosperidade

Há 15 horas

Miami brasileira: maior construtora da Paraíba surfa no crescimento de João Pessoa
seloMercado imobiliário

Miami brasileira: maior construtora da Paraíba surfa no crescimento de João Pessoa

Há 18 horas

Tenho direito ao imóvel deixado por meu parceiro como herança mesmo não sendo casado?
seloMercado imobiliário

Tenho direito ao imóvel deixado por meu parceiro como herança mesmo não sendo casado?

Há 2 dias

Continua após a publicidade
icon

Branded contents

Ver mais

Conteúdos de marca produzidos pelo time de EXAME Solutions

Exame.com

Acompanhe as últimas notícias e atualizações, aqui na Exame.

Leia mais