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ANS suspende a venda de 46 planos de saúde

Os planos suspensos têm juntos 314,3 mil beneficiários, que não serão afetados pela punição

Planos de saúde: ANS considerou 13.365 reclamações sobre cobertura assistencial recebidas de outubro a dezembro de 2015 (Arquivo/Agência Brasil)
DR

Da Redação

Publicado em 26 de fevereiro de 2016 às 16h40.

Brasília - A Agência Nacional de Saúde Suplementar ( ANS ) vai suspender, a partir do dia 4 de março, a venda de 46 planos de saúde por reclamações de beneficiários relativas à cobertura. As principais queixas são negativa de cobertura e demora no atendimento.

Os planos suspensos têm juntos 314,3 mil beneficiários, que não serão afetados pela punição. Oito operadoras são responsáveis por esses planos, que serão impedidos de receber novos clientes por pelo menos três meses, até que melhorem a assistência aos atuais beneficiários.

Para tomar a medida, a ANS considerou 13.365 reclamações sobre cobertura assistencial recebidas de outubro a dezembro de 2015.

Das oito operadoras com planos suspensos neste novo ciclo de monitoramento, quatro já tinham planos em suspensão no período anterior e quatro não constavam da última lista de suspensões.

Além da comercialização suspensa, as operadoras que negaram indevidamente cobertura podem receber multa que varia de R$ 80 mil a R$ 100 mil.

Paralelamente à suspensão, 33 planos de 16 operadoras poderão voltar a comercializar os produtos que estavam impedidos vender. Isso acontece quanto há comprovada melhoria no atendimento aos beneficiários.

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Para tomar a medida, a ANS considerou 13.365 reclamações sobre cobertura assistencial recebidas de outubro a dezembro de 2015.

Das oito operadoras com planos suspensos neste novo ciclo de monitoramento, quatro já tinham planos em suspensão no período anterior e quatro não constavam da última lista de suspensões.

Além da comercialização suspensa, as operadoras que negaram indevidamente cobertura podem receber multa que varia de R$ 80 mil a R$ 100 mil.

Paralelamente à suspensão, 33 planos de 16 operadoras poderão voltar a comercializar os produtos que estavam impedidos vender. Isso acontece quanto há comprovada melhoria no atendimento aos beneficiários.

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