Veto de Bolsonaro pode reduzir interesse do investidor por fundos agro
Com decisão do presidente, os novos fundos de investimento no agronegócio podem sofrer tributação de 20% de imposto de renda. Especialistas defendem que veto diminui a atratividade para os investidores
Bianca Alvarenga
Publicado em 30 de março de 2021 às 16h42.
Última atualização em 30 de março de 2021 às 18h26.
O presidente da República, Jair Bolsonaro , aprovou com vetos a lei que cria os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro). Os quatro trechos vetados do projeto referem-se a um benefício fiscal oferecido aos investidores que aplicarão seus recursos nesses novos fundos.
O Fiagro altera a lei de 1993 que criou os Fundos de Investimento Imobiliário (FII). A proposta é que o investidor possa investir em ativos agrícolas, da mesma forma que os FIIs permitem aplicações em imóveis comerciais, shoppings e galpões.
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Com o veto, no entanto, os FIIs e o Fiagro guardarão uma diferença importante: os ganhos de capital do investidor que aplica seu dinheiro nas cotas dos fundos agro sofrerão cobrança de 20% deimposto de renda. Nos fundos imobiliários, esse lucro é isento.
Os vetos foram propostos pelo Ministério da Economia, que alegou que os dispositivos implicavam renúncia de receita. A tese, no entanto, foi rebatida por especialistas que acompanharam a aprovação do projeto.
"Os fundos do agronegócio não existem, o governo não arrecada IR com isso. Então não há renúncia fiscal alguma", argumenta Rafaela Aiex Parra, sócia do escritório Araúz & Advogados.
Ela diz que o veto gera disparidades entre os fundos imobiliários e o Fiagro, o que reduz a atratividade para os investidores. "O objetivo do projeto é captar mais recursos para a expansão do agro, bem como gerar retorno para os investidores. Sem a isenção, esse objetivo fica comprometido", defende a advogada.
Outro ponto importante do veto é sobre a transferência dos ativos para o patrimônio dos fundos. O projeto aprovado pelo Congresso defendia que o proprietário de terras ou de outros ativos rurais poderia transferir seu bem para um fundo, recebendo em troca cotas desse mesmo fundo. Nessa operação, não haveria cobrança de imposto de renda.
Com o veto do governo, essa troca também seria tributada, o que dificulta a captação de ativos pelos gestores de patrimônio dos fundos criados pelo Fiagro. Na visão de especialistas, os vetos fazem com que o tema volte à estaca zero.
Tramitação do Fiagro
A lei do Fiagro foi aprovada pelo Congresso no início do mês, mas por causa de um atraso de envio do texto do Senado para a Presidência, Bolsonaro teve uma semana a mais para avaliar a proposta. O prazo de sanção deveria ter vencido na última segunda-feira, dia 22, mas a avaliação do presidente aconteceu ontem, dia 29.
Até mesmo a bancada do agronegócio no Congresso esperava que o projeto já tivesse sido aprovado tacitamente (quando o presidente da República perde o prazo para avaliação, e a lei é aprovada de forma automática). A decisão de Bolsonaro foi motivo de grande surpresa para os congressistas dessa base.
Os vetos deverão ser apreciados novamente pelo Congresso. Os trechos barrados pelo presidente ainda podem voltar a vigorar, caso a Câmara e Senado decidam derrubar o veto.