“Precisamos ser ousados nas ofertas de ações”, diz novo diretor da CVM
Alexandre Costa Rangel toma posse no colegiado da autarquia no lugar de Carlos Rebello
Beatriz Quesada
Publicado em 24 de novembro de 2020 às 16h36.
Última atualização em 24 de novembro de 2020 às 16h42.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) , órgão regulador do mercado de capitais nacional, deve propor alterações mais ousadas para seu novo regime de ofertas públicas na opinião de Alexandre Costa Rangel, que toma posse como novo diretor da autarquia nesta terça-feira, 24. “Precisamos abrir ao máximo as possibilidades de investimento para o grande público”, afirmou em entrevista coletiva.
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Rangel chega à CVM em um momento único para o mercado brasileiro: a taxa de juros está na mínima histórica de 2% ao ano e cada vez mais investidores são atraídos para a bolsa na expectativa de retornos maiores que os oferecidos pela tradicional poupança. Nesse contexto, a autarquia prepara uma mudança nas regras que regem as ofertas públicas de valores mobiliários para dar maior fluidez ao processo e abraçar os novos investidores.
A pandemia atrasou os planos da CVM em realizar a mudança ainda este ano, e, por enquanto, não há prazo para que o texto de alteração do regime seja apresentado ao mercado. Na avaliação de Rangel, o novo regime deveria endereçar três questões principais: modernização das comunicações, flexibilização no acesso a diferentes produtos e modulação para ofertas de empresas médias.
O primeiro passo seria modernizar as ferramentas de apresentação das informações da oferta. Tradicionalmente, elas ficam disponíveis em prospectos, documentos extensos que costumam ter ao menos 600 páginas. “Não faz mais sentido apresentar uma comunicação que não caiba na tela de um celular, principalmente para os investidores jovens. Precisamos incluir outras soluções informacionais que se adequem à nova realidade”, argumenta.
Nesse contexto, Rangel também é a favor de revisar a regra que impõe um período de silêncio sobre as ofertas públicas. O mecanismo estabelece uma janela de 60 dias antes da operação na qual os executivos da companhia ofertante não podem falar publicamente com a imprensa. O objetivo é impedir ações de propaganda. O novo diretor, no entanto, acredita na tese de que “quanto mais informação pública e disponível sobre o papel, melhor”. O fim do período de silêncio, a propósito, era uma das bandeiras de Carlos Rebello, diretor da CVM de quem Rangel herdou a cadeira.
O segundo ponto seria flexibilizar o acesso do investidor pessoa física a possibilidades que hoje estão restritas a investidores qualificados - que possuem mais de 1 milhão de reais em investimentos no mercado financeiro e, em tese, têm mais conhecimento para entender os riscos de suas aplicações. Rangel discorda dessa avaliação. “Ninguém melhor que o próprio investidor para decidir o que ele quer fazer ou não com os seus recursos, não cabe ao regulador ou ao estado limitar essa atuação”, diz.
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O novo diretor acredita ainda que existe um vácuo regulatório no regime de ofertas para as empresas médias, que representam a maior parte dos negócios no Brasil. Em sua avaliação, as grandes companhias estão atendidas pelas resoluções 400 e 476, que regulam as ofertas no mercado de capitais. Já as pequenas, como as startups, se valem da resolução 588, que regula captações via crowdfunding. Enquanto isso, as companhias médias ficam desassistidas. “Precisamos pensar em mecanismos que comportem esse tipo de captação intermediária”, opina.
O novo diretor também se colocou em posição liberal frente a outras polêmicas debatidas atualmente pela autarquia: é favorável à adoção do voto plural e ao fim da exclusividade para agentes autônomos. Advogado de formação, Rangel iniciou a carreira como estagiário do próprio colegiado da CVM, onde prestou assessoria de 2002 a 2004. Ainda no setor público, foi assessor jurídico do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), de 2008 a 2010. Passou o resto da carreira na iniciativa privada, primeiro integrando os quadros de escritórios de especializados no mercado de capitais e, desde 2015, atuando em escritório próprio. Rangel cumpre mandato no colegiado até 31 de dezembro de 2024.