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Oi (OIBR3) já prepara novo pedido de recuperação judicial

Companhia vinha negociando com os credores uma flexibilização nas condições de pagamento; dívida é de R$ 35 bilhões

Operação da Oi: recomeço como empresa de serviços digitais (Cristiano Mariz/Exame)
Estadão Conteúdo

Agência de notícias

Publicado em 25 de fevereiro de 2023 às 09h48.

Última atualização em 25 de fevereiro de 2023 às 09h59.

A Oi ( OIBR3 ) já está preparando os documentos para dar entrada a um novo pedido de recuperação judicial na semana que vem. A informação foi antecipada pelo jornal O Globo e confirmada pelo Estadão/Broadcast com executivos envolvidos nas discussões.

A companhia vinha negociando com os credores uma flexibilização nas condições de pagamento de suas dívidas, mas, até aqui, as partes não chegaram a um acordo. A tele entrou em recuperação judicial em 2016, com R$ 65 bilhões em dívidas. A sentença de encerramento do processo saiu em dezembro de 2022, mas a tele ainda carrega uma dívida de R$ 35 bilhões.

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No início de fevereiro, a Oi obteve na Justiça uma tutela de urgência, instrumento de proteção temporária que livrou a companhia tanto do pagamento de dívidas quanto de sofrer execuções pelo prazo de 30 dias. A medida foi conferida pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro após a companhia informar que não conseguiria bancar dívidas com vencimento no último dia 5.

Entretanto, um acordo não foi fechado desde então, e a proteção judicial vai expirar na próxima sexta-feira, 3 de março. Restaria, então, à companhia entrar com um novo pedido de recuperação - o que deverá ser feito no decorrer da semana que vem.

Nas contestações encaminhadas à 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, os credores alegaram que a primeira recuperação judicial da Oi não poderia ter sido considerada encerrada porque ela não transitou em julgado e porque ainda há recursos pendentes. Outra alegação é de que ainda não passaram cinco anos desde o último processo de recuperação, o que impede o início de um novo processo.

Já os advogados da Oi têm refutado essas alegações nos bastidores. Eles dizem que as sentenças pendentes da primeira recuperação não têm efeito suspensivo, o que permitiria considerar o processo encerrado. E também afirmam que o prazo de cinco anos para entrar com um novo processo já foi cumprido, pois começaria a contar desde a primeira concessão, que data de 5 de fevereiro de 2018.

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