Exame Logo

MP 500 abre caminho para capitalização da Petrobras

Medida provisória aumenta possibilidade de operações com estatais

EXAME.com (EXAME.com)
DR

Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h46.

Brasília - A Medida Provisória (MP) 500, publicada hoje no Diário Oficial da União, que abre caminho para o processo de capitalização da Petrobras, é bem mais ampla do que a MP 487 de abril deste ano, que também permitiu operações semelhantes com ações de empresas estatais e facilitou a operação de capitalização do Banco do Brasil.

Na MP 487, o Tesouro Nacional, em nome da União, foi autorizado a permutar ações de empresas estatais excedentes ao controle do capital com outras empresas da administração pública federal indireta, inclusive os bancos públicos. A União também foi autorizada com a MP 487 a deixar de exercer o seu direito de preferência para a subscrição de ações em aumentos de capital de empresas de economia mista federais, desde que mantido o controle do capital votante. Essa possibilidade foi também incluída na MP 500 publicada hoje no Diário Oficial.

Veja também

A MP 487 também já permitia a União ceder o seu direito de preferência para a subscrição de ações em aumento de capital de empresas de economia mista para o Fundo Soberano do Brasil (FSB). A novidade da MP 500 é que ela amplia as possibilidades ao permitir a reciprocidade, ou seja, as empresas estatais, os bancos públicos e até mesmo o FSB para todos os casos.

A MP 487 permitia a União realizar aumento de capital em empresas públicas e sociedades de economia mista federais, mediante a transferência de direitos decorrentes de adiantamentos efetuados para futuro aumento de capital (Afac). Com a MP 500, a União e o outros entes da administração pública federal poderão ceder créditos entre si decorrentes de Afac.

Leia mais sobre a Petrobras

Siga as últimas notícias de Mercado no Twitter

Acompanhe tudo sobre:AçõesAmérica LatinaCapitalização da PetrobrasDados de BrasilEmpresasEmpresas abertasEmpresas brasileirasEmpresas estataisEstatais brasileirasGás e combustíveisIndústria do petróleoLegislaçãoPetrobrasPetróleoTesouro Nacional

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Mercados

Mais na Exame