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Fim de IOF em DRs equilibra negociação de ações

Retirada do imposto tem o objetivo de equilibrar a tributação entre as ações de empresas brasileiras negociadas dentro e fora do País

Dinheiro: desde novembro de 2009, o governo havia tributado essas operações com IOF de 1,5%, alíquota que vigorava desde então (USP Imagens)
DR

Da Redação

Publicado em 24 de dezembro de 2013 às 13h27.

Brasília - O secretário executivo interino do Ministério da Fazenda , Dyogo Oliveira, explicou nesta terça-feira, 24, que a retirada do Imposto sobre Operações Financeiras ( IOF ) sobre a emissão de Depositary Receipts (DR) negociados no exterior tem o objetivo de equilibrar a tributação entre as ações de empresas brasileiras negociadas dentro e fora do País.

A DR é um espelho da ação no Brasil que é negociado em bolsas no exterior, geralmente na bolsa de Nova York. "A medida elimina a diferença entre o preço do papel no Brasil e no exterior", afirmou Oliveira.

Desde novembro de 2009, o governo havia tributado essas operações com IOF de 1,5%, alíquota que vigorava desde então. Na ocasião, a medida foi justificada como uma tentativa de fortalecer o mercado de capitais no Brasil e evitar a migração de recursos do pregão da bolsa brasileira para a de Nova York. A ideia era proteger o mercado acionário brasileiro da fuga de recursos. A tributação, na época, foi feita como um ajuste ao decreto que havia taxado a entrada de capital externo para aplicações em ações e renda fixa no País.

"Com o fim da cobrança de IOF na entrada de capitais ainda em 2012, foi necessário retornar a isonomia de tratamento", explicou Dyogo. Segundo ele, o reequilíbrio tributário só foi feito agora pelo governo porque primeiro se estudou os possíveis impactos da medida. "Não há prejuízo para emissões no Brasil, os investidores terão um benchmark lá fora. Além disso, a renúncia fiscal da retirada do IOF na emissão de DRs é desprezível, porque apenas duas empresas realizaram essa operação durante a vigência da alíquota", completou.

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A DR é um espelho da ação no Brasil que é negociado em bolsas no exterior, geralmente na bolsa de Nova York. "A medida elimina a diferença entre o preço do papel no Brasil e no exterior", afirmou Oliveira.

Desde novembro de 2009, o governo havia tributado essas operações com IOF de 1,5%, alíquota que vigorava desde então. Na ocasião, a medida foi justificada como uma tentativa de fortalecer o mercado de capitais no Brasil e evitar a migração de recursos do pregão da bolsa brasileira para a de Nova York. A ideia era proteger o mercado acionário brasileiro da fuga de recursos. A tributação, na época, foi feita como um ajuste ao decreto que havia taxado a entrada de capital externo para aplicações em ações e renda fixa no País.

"Com o fim da cobrança de IOF na entrada de capitais ainda em 2012, foi necessário retornar a isonomia de tratamento", explicou Dyogo. Segundo ele, o reequilíbrio tributário só foi feito agora pelo governo porque primeiro se estudou os possíveis impactos da medida. "Não há prejuízo para emissões no Brasil, os investidores terão um benchmark lá fora. Além disso, a renúncia fiscal da retirada do IOF na emissão de DRs é desprezível, porque apenas duas empresas realizaram essa operação durante a vigência da alíquota", completou.

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