Ficará mais fácil para brasileiro investir em blue chips americanas
Fundos lastreados em BDRs poderão investir em papéis de empresas como Apple e Google
Da Redação
Publicado em 9 de agosto de 2011 às 19h08.
São Paulo – Investidores brasileiros qualificados – detentores de mais de 300.000 reais em aplicações financeiras – poderão investir em fundos cujos ativos sejam lastreados 100% no exterior. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública, nesta terça-feira (9) uma proposta de alteração da Instrução 409 para criar fundos de ações que invistam em BDRs nível I.
Esses fundos, denominados “Ações – BDR Nível I” poderão investir até 100% do seu patrimônio em Brazilian Depositary Receipts de nível I, recibos de ações de companhias estrangeiras como Apple, Google, McDonald's e Nike.
Os BDRs funcionam como representantes das ações de empresas sediadas no exterior na bolsa brasileira. Os de níveis II e III são considerados investimento no Brasil e são acessíveis a qualquer tipo de investidor, sem restrições. Os de nível I, porém, são considerados investimento no exterior, e sua negociação direta é bastante restrita.
Atualmente, os BDRs de nível I só podem ser negociados por investidores pessoa física ou jurídica com aplicações financeiras de mais de 1.000.000 de reais. Além disso, esses papéis têm baixa liquidez, o que torna mais segura a sua negociação via fundos de investimento.
A alteração da Instrução 409 da CVM, que versa sobre os fundos de investimento, visa a incluir essa modalidade de fundo. As sugestões devem ser enviadas até 9 de setembro para o e-mail audpublica1111@cvm.gov.br ou para o seguinte endereço: Rua Sete de Setembro, 111, 23º andar, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20050-901. Clique aqui para ter o acesso ao edital de audiência pública com a minuta de Instrução.
São Paulo – Investidores brasileiros qualificados – detentores de mais de 300.000 reais em aplicações financeiras – poderão investir em fundos cujos ativos sejam lastreados 100% no exterior. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública, nesta terça-feira (9) uma proposta de alteração da Instrução 409 para criar fundos de ações que invistam em BDRs nível I.
Esses fundos, denominados “Ações – BDR Nível I” poderão investir até 100% do seu patrimônio em Brazilian Depositary Receipts de nível I, recibos de ações de companhias estrangeiras como Apple, Google, McDonald's e Nike.
Os BDRs funcionam como representantes das ações de empresas sediadas no exterior na bolsa brasileira. Os de níveis II e III são considerados investimento no Brasil e são acessíveis a qualquer tipo de investidor, sem restrições. Os de nível I, porém, são considerados investimento no exterior, e sua negociação direta é bastante restrita.
Atualmente, os BDRs de nível I só podem ser negociados por investidores pessoa física ou jurídica com aplicações financeiras de mais de 1.000.000 de reais. Além disso, esses papéis têm baixa liquidez, o que torna mais segura a sua negociação via fundos de investimento.
A alteração da Instrução 409 da CVM, que versa sobre os fundos de investimento, visa a incluir essa modalidade de fundo. As sugestões devem ser enviadas até 9 de setembro para o e-mail audpublica1111@cvm.gov.br ou para o seguinte endereço: Rua Sete de Setembro, 111, 23º andar, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20050-901. Clique aqui para ter o acesso ao edital de audiência pública com a minuta de Instrução.