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Ex-executivos da VCP e Aracruz pagam R$ 900 mil à CVM

Eles foram acusados de não disponibilizar informações detalhadas aos acionistas durante a união entre as empresas

Pregão da BM%26FBovespa (Marcel Salim/EXAME.com)
DR

Da Redação

Publicado em 15 de setembro de 2011 às 14h13.

São Paulo – O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador do mercado financeiro do Brasil, concordou em receber o pagamento de 900 mil reais no total para extinguir nesta quinta-feira um processo contra nove executivos da Votorantim Celulose e Papel e da Aracruz Papel e Celulose.

Paulo Henrique de Oliveira Santos, João Carvalho de Miranda e José Luciano Duarte Penido (membros do conselho de administração da Votorantim), junto com Raul Calfat, Sergio Duarte Pinheiro, Gilberto Lara Nogueira, Wang Wei Chang, Jorge Eduardo Martins Moraes e Alexandre Silva D´Ambrosio (executivos da Aracruz) concordaram em pagar cada um 100 mil reais para que o processo contra eles fosse suspenso.

Eles foram acusados de não disponibilizar aos acionistas de ambas as empresas informações detalhadas e explicações sobre o critério utilizado para a conversão das ações preferenciais em ações ordinárias das citadas companhias, em um processo que resultaria na criação da Fibria (FIBR3), ocorrido em 2009.

Questionados pela área técnica da CVM, os executivos também não se manisfestaram na época e não concederam explicações, o que motivou a autarquia a penalizá-los por tal atitude.

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Paulo Henrique de Oliveira Santos, João Carvalho de Miranda e José Luciano Duarte Penido (membros do conselho de administração da Votorantim), junto com Raul Calfat, Sergio Duarte Pinheiro, Gilberto Lara Nogueira, Wang Wei Chang, Jorge Eduardo Martins Moraes e Alexandre Silva D´Ambrosio (executivos da Aracruz) concordaram em pagar cada um 100 mil reais para que o processo contra eles fosse suspenso.

Eles foram acusados de não disponibilizar aos acionistas de ambas as empresas informações detalhadas e explicações sobre o critério utilizado para a conversão das ações preferenciais em ações ordinárias das citadas companhias, em um processo que resultaria na criação da Fibria (FIBR3), ocorrido em 2009.

Questionados pela área técnica da CVM, os executivos também não se manisfestaram na época e não concederam explicações, o que motivou a autarquia a penalizá-los por tal atitude.

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