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CVM publica novas regras para fundos de investimento; entenda

Medidas entram em vigor em abril e podem impulsionar indústria de fundos com alguns deles ficando acessíveis aos investidores do varejo

CVM: resolução 175 deixará indústria de fundos mais "moderna, eficiente e competitiva" (Getty/Getty Images)

CVM: resolução 175 deixará indústria de fundos mais "moderna, eficiente e competitiva" (Getty/Getty Images)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta sexta-feira, 23, novo marco regulatório para fundos de investimento. A promessa, segundo o xerife do mercado, é de que a resolução CVM 175 deixe a indústria de fundos mais "moderna, eficiente e competitiva".

Prevista para entrar em vigor em abril, a nova resolução substuitui a instrução 555. Embora trate de todos os fundos de investimento, a resolução traz regras específicas para os fundos de investimento financeiro (FIF) e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC).

O texto busca adequar o mercado brasileiro, com 27 mil fundos e patrimônio superior a R$ 7,5 trilhões, à Lei de Liberdade Econômica, de 2019. Com a legislação nova, por exemplo, os fundos podem ter várias classes de cotas, estratégias e políticas de investimentos.

Na visão da CVM, a possibilidade de constituição de patrimônios segregados dentro de um único fundo cria oportunidades de estruturação de produtos e de diminuição de custos para a indústria de fundos de investimento.

As novas regras também estabelecem a limitação da responsabilidade de cada cotista ao valor das cotas subscritas e preveem a aplicação do instituto da insolvência civil aos fundos, o que deve trazer mais segurança aos investidores.

Como ficam os FIF

Os fundos de Investimentos Financeiros (FIF) ganharam regras específicas. Esses fundos se caracterizam por juntar vários investidores, que se tornam cotistas. O dinheiro de todos eles é somado e aplicado em um ou mais ativos. Existem FIF de ações, câmbio, renda fixa e multimercado.

Agora, com as novas regras, os gestores de FIF podem invetir em "ativos ambientais" e criptoativos.  Também foi ampliado o limite de concentração por tipo de ativo financeiro e se estabeleceu novo limite de exposiçã de risco.

"Em relação aos FIF, podemos destacar a possibilidade de que, uma vez presentes certos requisitos, fundos destinados ao público em geral possam aplicar até a totalidade de seu patrimônio em ativos financeiros no exterior", observa Daniel Maeda, superintendente de supervisão a investidores institucionais da CVM.

E os FIDCs?

O novo texto deve impulsionar esse tipo de fundo. Até agora, os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) eram restritos a grandes investidores, ou seja, investidores qualificados, institucionais e profissionais. Por isso, eram limitados a quem tinha ao menos R$ 1 milhão para investir.

Parecidos com as debêntures, os FIDCs investem seu dinheiro em títulos de créditos a receber de uma empresa. Um exemplo simples é a “venda”, com algum nível de desconto, dos valores a prazo que uma loja tem a receber. A venda antecipada de recebíveis serve, geralmente, para que empresas de diversos setores obtenham crédito e financiem as suas atividades. Como elas têm dívidas, os recebíveis são convertidos em títulos de valores futuros, que então são repassados a um fundo de investimento por meio de securitização. De um lado a empresa consegue crédito e, do outro, investidores encontram oportunidades de investimentos com rentabilidade mais atrativa.

Pelas novas regras, a atribuição de responsabilidade passa ao gestor pela estruturação do fundo, bem como pela verificação do lastro dos direitos creditórios e passa a haver necessidade de os direitos creditórios serem submetidos a registro. "Com a modernização da regulamentação, estamos seguros em permitir o acesso do público de varejo às cotas de FIDC, assim disponibilizando uma nova classe de ativos para esse público", diz Bruno Gomes, superintendente de supervisão de securitização e do agronegócio em nota da CVM. 

“Os FIDCs ganham ainda mais atratividade em tempos de juros altos e alta incerteza nos mercados, como um componente agregador de rentabilidade às carteiras de renda fixa, sem perder o benefício de proteção ao patrimônio, devido à sua baixa volatilidade”, explica Ricardo Binelli, sócio-diretor da Solis Investimentos, gestora de recursos especializada em FIDCs. Em 2022, a Solis  dobrou a sua quantia sob gestão se comparado com o fim de 2020, saindo de R$ 4 bilhões para mais de
R$ 12 bilhões.

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