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CVM permite alteração de gestor de fundo diretamente em sistema

O administrador antigo deve disponibilizar o fundo estruturado ao novo gestor para que este possa aceitar e concluir a transferência

CVM: nova possibilidade é passo importante no aperfeiçoamento do SG (Reprodução/CVM/Reprodução)

CVM: nova possibilidade é passo importante no aperfeiçoamento do SG (Reprodução/CVM/Reprodução)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 8 de junho de 2018 às 20h33.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou nesta sexta-feira, 8, que as alterações de administrador dos fundos de investimento registrados deverão ser efetuadas diretamente pelo Sistema de Gestão de Fundos Estruturados (SGF).

A nova funcionalidade foi divulgada pelo Ofício Circular CVM/SIN/n°6/2018. O administrador antigo deve disponibilizar o fundo estruturado ao novo gestor para que este possa aceitar e concluir a transferência.

Na operação, deve incluir todos os atos relacionados, tais como a ata da assembleia que deliberou e indicou a data da transferência e a nova versão do Regulamento em que conste o novo administrador como responsável pelo Fundo. Antes, porém, os atos deverão ser divulgados no CVMWeb.

De acordo com superintendente da Superintendência de Relação com Investidores Institucionais (SIN), Daniel Maeda, a supervisão da operação será feita pela SIN, com critérios baseados em risco.

"Essa nova possibilidade é um passo importante no aperfeiçoamento do SGF. Dentro em breve, todas as funcionalidades previstas no CVMWeb para os fundos 555/14 estarão implementadas. Tal medida está alinhada com a preocupação da CVM na redução de custos de observância do mercado", afirmou Maeda.

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