Nova lei reduz taxa de fiscalização para assessores de investimento
Agentes autônomos ganham nova denominação e são os principais beneficiados; redução pode chegar a 79%
Beatriz Quesada
Publicado em 30 de março de 2022 às 15h54.
Última atualização em 30 de março de 2022 às 17h04.
Entrou em vigor nesta quarta-feira, 30, a Lei 14.317, que reduz as cobranças de taxa de fiscalização para assessores de investimento em até 79%. A nova lei altera os valores cobrados nas taxas de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários para pessoas físicas e emissores de menor porte cobradas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A lei responde à principal reivindicação da categoria dos agentes autônomos de investimentos (AAIs), que agora passam a ser denominados "assessores de investimento".
“A taxa anterior tornava a profissão uma das mais caras do mercado, e chegava, algumas vezes, a inviabilizar a atuação. Com a nova lei, acaba uma das principais barreiras de entrada da profissão”, afirmou Diego Ramiro, presidente na Associação Brasileira de Agentes Autônomos de Investimentos (Abaai).
Uma das principais mudanças consiste na redução da taxa para prestadores de serviço (pessoa física) de até 79%, com destaque para os agentes autônomos de investimentos (AAIs) que agora passam a ser denominados "assessores de investimento".
No caso dos assessores pessoa jurídica, como os escritórios de AAIs, a redução é de até 50%, assim como prestadores de serviços de administração de carteiras e consultores de valores mobiliários.
Cálculos da Abaai estimam que a mudança na lei deve gerar uma economia anual de 30 milhões de reais atualmente pagos em taxas de fiscalização.
Ramiro afirma ainda que a mudança de nomenclatura deve beneficiar a categoria. “Apesar de parecer algo simples, é uma vitória o porque brasileiro não tem educação financeira, então ninguém entendia o que fazíamos. Agora o entendimento em relação à profissão é mais simples para o entendimento”, disse.
A lei é derivada da Medida Provisória (MP) 1072/21, aprovada pelo Senado Federal em 8 de março e pela Câmara dos Deputados em 23 de fevereiro deste ano.
Veja abaixo outros pontos de mudança na norma:
- Redução da carga tributária para Companhias Abertas, Fundos de Investimento e outros participantes de menor porte, estimulando a entrada de novos agentes e o aumento da competição e eficiência no mercado de capitais;
- Unificação e redução da alíquota sobre ofertas de valores mobiliários, que passou a ser de 0,03% sobre o valor da oferta, representando uma redução de até 95% na alíquota nominal da taxa;
- Atualização da estrutura da lei com a inclusão de novas categorias de contribuintes que surgiram com a evolução do mercado;
- Tributação reduzida e diferenciada para agentes de inovação no mercado, tais como plataformas de crowdfunding e pessoas jurídicas autorizadas a participar do ambiente regulatório experimental (sandbox);
- Periodicidade da cobrança da taxa passa de trimestral para anual, reduzindo custos transacionais e operacionais tanto para os regulados quanto para a CVM.