CVM inabilita por 3 anos dois ex-diretores da Embratel
Os executivos foram condenados por tomar decisões que excederam sua competência e que resultaram na contratação de um plano de retenção de executivos
Da Redação
Publicado em 23 de agosto de 2011 às 20h33.
Rio - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou hoje os executivos Jorge Luis Rodriguez, na qualidade de presidente da Embratel, e Daniel Crawford, na qualidade de presidente do conselho de administração da operadora, à inabilitação por três anos de cargo de administrador de companhia aberta. Rodriguez e Crawford não fazem mais parte da empresa. O caso é de 2004 e cabe recurso.
Os executivos foram condenados por tomar decisões que excederam sua competência e que resultaram na contratação de um plano de retenção de executivos e pessoas estratégicas, com pagamentos em valores acima do limite estabelecido em assembleia geral da empresa.
O plano de retenção aumentou fortemente os custos da Embratel em 2004, quando a operadora apresentou prejuízo de R$ 180 milhões e a EmbraPar, prejuízo de R$ 337,2 milhões. Segundo o relatório, os pagamentos com o plano somaram R$ 92 milhões nos sete primeiros meses de 2004. Sem as mudanças nos benefícios autorizadas pelos executivos, o desembolso teria sido de R$ 7,3 milhões. Entre 2000 e 2003, para efeito de comparação, o plano resultou em desembolsos de apenas R$ 4,8 milhões. "A conduta dos acusados foi obviamente desleal em relação à sociedade", disse o diretor relator da CVM, Octavio Yazbek.
A condenação ocorreu por descumprimento dos artigos 152, 153, 154 e 155 da Lei das S.A. Norberto Glatt, então diretor de Relações com Investidores, também figurava no caso inicialmente, mas foi excluído do processo em 2009 depois de um acordo com a CVM em que pagou R$ 220 mil num termo de compromisso.
Rio - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou hoje os executivos Jorge Luis Rodriguez, na qualidade de presidente da Embratel, e Daniel Crawford, na qualidade de presidente do conselho de administração da operadora, à inabilitação por três anos de cargo de administrador de companhia aberta. Rodriguez e Crawford não fazem mais parte da empresa. O caso é de 2004 e cabe recurso.
Os executivos foram condenados por tomar decisões que excederam sua competência e que resultaram na contratação de um plano de retenção de executivos e pessoas estratégicas, com pagamentos em valores acima do limite estabelecido em assembleia geral da empresa.
O plano de retenção aumentou fortemente os custos da Embratel em 2004, quando a operadora apresentou prejuízo de R$ 180 milhões e a EmbraPar, prejuízo de R$ 337,2 milhões. Segundo o relatório, os pagamentos com o plano somaram R$ 92 milhões nos sete primeiros meses de 2004. Sem as mudanças nos benefícios autorizadas pelos executivos, o desembolso teria sido de R$ 7,3 milhões. Entre 2000 e 2003, para efeito de comparação, o plano resultou em desembolsos de apenas R$ 4,8 milhões. "A conduta dos acusados foi obviamente desleal em relação à sociedade", disse o diretor relator da CVM, Octavio Yazbek.
A condenação ocorreu por descumprimento dos artigos 152, 153, 154 e 155 da Lei das S.A. Norberto Glatt, então diretor de Relações com Investidores, também figurava no caso inicialmente, mas foi excluído do processo em 2009 depois de um acordo com a CVM em que pagou R$ 220 mil num termo de compromisso.