CVM facilita OPA para deslistagem na Bovespa
A comissão anunciou que delegou à superintendência de registro poder para conceder dispensas a exigências em ofertas públicas de aquisição de ações
Da Redação
Publicado em 29 de março de 2016 às 17h35.
São Paulo - A Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) anunciou nesta terça-feira que delegou à superintendência de registro poder para conceder dispensas a exigências em ofertas públicas de aquisição de ações (OPAs) para saída dos segmentos especiais da BM&FBovespa .
Segundo a autarquia, uma instrução normativa já prevê a possibilidade de dispensa das exigências quanto ao limite mínimo ou máximo de ações a serem compradas em OPA e a superintendência apresentava os pedidos de dispensa ao colegiado.
Como todos eram concedidos, a CVM entendeu que há um entendimento uniforme em relação ao assunto. Com a concessão do poder de dispensa à superintendência dará mais agilidade ao processo, afirmou o órgão regulador do mercado de capitais.
A mudança, no entanto, vale apenas para os casos em que as regras de listagem do respectivo segmento exijam. As ofertas também não poderão implicar cancelamento de registro.
Além disso, o preço de aquisição deve corresponder no mínimo ao valor econômico da ação, apurado em laudo de avaliação elaborado por empresa especializada, com experiência comprovada e independência quanto ao poder de decisão da companhia, seus administradores e seu acionista controlador, afirmou a CVM.
São Paulo - A Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) anunciou nesta terça-feira que delegou à superintendência de registro poder para conceder dispensas a exigências em ofertas públicas de aquisição de ações (OPAs) para saída dos segmentos especiais da BM&FBovespa .
Segundo a autarquia, uma instrução normativa já prevê a possibilidade de dispensa das exigências quanto ao limite mínimo ou máximo de ações a serem compradas em OPA e a superintendência apresentava os pedidos de dispensa ao colegiado.
Como todos eram concedidos, a CVM entendeu que há um entendimento uniforme em relação ao assunto. Com a concessão do poder de dispensa à superintendência dará mais agilidade ao processo, afirmou o órgão regulador do mercado de capitais.
A mudança, no entanto, vale apenas para os casos em que as regras de listagem do respectivo segmento exijam. As ofertas também não poderão implicar cancelamento de registro.
Além disso, o preço de aquisição deve corresponder no mínimo ao valor econômico da ação, apurado em laudo de avaliação elaborado por empresa especializada, com experiência comprovada e independência quanto ao poder de decisão da companhia, seus administradores e seu acionista controlador, afirmou a CVM.