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CVM facilita OPA para deslistagem na Bovespa

A comissão anunciou que delegou à superintendência de registro poder para conceder dispensas a exigências em ofertas públicas de aquisição de ações

Bovespa: a CVM entendeu que há um entendimento uniforme em relação ao assunto (Paulo Fridman/Bloomberg News)
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Da Redação

Publicado em 29 de março de 2016 às 17h35.

São Paulo - A Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) anunciou nesta terça-feira que delegou à superintendência de registro poder para conceder dispensas a exigências em ofertas públicas de aquisição de ações (OPAs) para saída dos segmentos especiais da BM&FBovespa .

Segundo a autarquia, uma instrução normativa já prevê a possibilidade de dispensa das exigências quanto ao limite mínimo ou máximo de ações a serem compradas em OPA e a superintendência apresentava os pedidos de dispensa ao colegiado.

Como todos eram concedidos, a CVM entendeu que há um entendimento uniforme em relação ao assunto. Com a concessão do poder de dispensa à superintendência dará mais agilidade ao processo, afirmou o órgão regulador do mercado de capitais.

A mudança, no entanto, vale apenas para os casos em que as regras de listagem do respectivo segmento exijam. As ofertas também não poderão implicar cancelamento de registro.

Além disso, o preço de aquisição deve corresponder no mínimo ao valor econômico da ação, apurado em laudo de avaliação elaborado por empresa especializada, com experiência comprovada e independência quanto ao poder de decisão da companhia, seus administradores e seu acionista controlador, afirmou a CVM.

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Segundo a autarquia, uma instrução normativa já prevê a possibilidade de dispensa das exigências quanto ao limite mínimo ou máximo de ações a serem compradas em OPA e a superintendência apresentava os pedidos de dispensa ao colegiado.

Como todos eram concedidos, a CVM entendeu que há um entendimento uniforme em relação ao assunto. Com a concessão do poder de dispensa à superintendência dará mais agilidade ao processo, afirmou o órgão regulador do mercado de capitais.

A mudança, no entanto, vale apenas para os casos em que as regras de listagem do respectivo segmento exijam. As ofertas também não poderão implicar cancelamento de registro.

Além disso, o preço de aquisição deve corresponder no mínimo ao valor econômico da ação, apurado em laudo de avaliação elaborado por empresa especializada, com experiência comprovada e independência quanto ao poder de decisão da companhia, seus administradores e seu acionista controlador, afirmou a CVM.

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