CVM cassa liminar que permitia à Empiricus não credenciar analistas
A decisão considerou a inexistência de comprovação de que o conteúdo da Empiricus não se enquadraria na definição de relatório de análise
Anderson Figo
Publicado em 23 de dezembro de 2018 às 07h00.
Última atualização em 23 de dezembro de 2018 às 07h00.
A Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) informou que, representada pela Procuradoria Federal Especializada (PFE/CVM), obteve junto ao Tribunal Regional da 3ª Região o deferimento de tutela de urgência para suspender a decisão liminar que havia afastado a exigência de credenciamento da Empiricus Consultoria e Negócios como analista de valores mobiliários e suspendido a exigibilidade de multas aplicadas contra a empresa.
A decisão, segundo nota da CVM, considerou a inexistência de comprovação de que o conteúdo do material produzido pela Empiricus não se enquadraria na definição de “relatório de análise”, como previsto na Instrução CVM 598. Como sustentado pela CVM e confirmado pelo TRF da 3ª Região, os relatórios de análise de investimentos elaborados e divulgados ao público são inerentes ao exercício da atividade de analista de valores mobiliários, submetida ao regime regulatório estabelecido pela CVM.
A CVM ressalta que, como entidade reguladora do mercado de capitais no Brasil, compete-lhe, em especial, zelar pela manutenção de um mercado justo, eficiente e transparente e proteger os investidores contra irregularidades praticadas, diz a autarquia em nota.
Esta reportagem foi publicada originalmente naArena do Pavini.