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CVM abre audiência pública para alterar regra de FIPs

A proposta de alteração do art. 35 segue a linha de inúmeros precedentes da CVM, por meio dos quais se permitiu ao administrador prestar garantias em nome do fundo

Pregão da Bovespa: de acordo com a CVM, o principal objetivo da minuta é permitir que o administrador preste, direta ou indiretamente, garantias em nome do fundo (Luiz Prado/Divulgação/BM&FBOVESPA)
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Da Redação

Publicado em 3 de dezembro de 2012 às 11h55.

Rio de Janeiro - A Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) coloca a partir desta segunda-feira em audiência pública a minuta de instrução que altera a Instrução CVM 391/03. A norma dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos Fundos de Investimento em Participações (FIP).

De acordo com a CVM, o principal objetivo da minuta é permitir que o administrador preste, direta ou indiretamente, garantias em nome do fundo, mediante aprovação da unanimidade dos cotistas reunidos em assembleia geral.

A proposta de alteração do art. 35, inciso III, segue a linha de inúmeros precedentes do Colegiado da CVM, por meio dos quais se permitiu ao administrador prestar garantias em nome do fundo.

Além disso, a minuta uniformiza o prazo de deliberação da assembleia geral sobre as demonstrações financeiras dos FIP com aquele exigido pela Instrução CVM nº 409/04. O prazo atual de 30 de junho de cada ano passa a ser de 120 dias após o término do exercício social do fundo.

As sugestões e os comentários com relação à minuta devem ser encaminhados à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM), pelo endereço eletrônico audpublica0912@cvm.gov.br, até 02 de janeiro de 2013.

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Rio de Janeiro - A Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) coloca a partir desta segunda-feira em audiência pública a minuta de instrução que altera a Instrução CVM 391/03. A norma dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos Fundos de Investimento em Participações (FIP).

De acordo com a CVM, o principal objetivo da minuta é permitir que o administrador preste, direta ou indiretamente, garantias em nome do fundo, mediante aprovação da unanimidade dos cotistas reunidos em assembleia geral.

A proposta de alteração do art. 35, inciso III, segue a linha de inúmeros precedentes do Colegiado da CVM, por meio dos quais se permitiu ao administrador prestar garantias em nome do fundo.

Além disso, a minuta uniformiza o prazo de deliberação da assembleia geral sobre as demonstrações financeiras dos FIP com aquele exigido pela Instrução CVM nº 409/04. O prazo atual de 30 de junho de cada ano passa a ser de 120 dias após o término do exercício social do fundo.

As sugestões e os comentários com relação à minuta devem ser encaminhados à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM), pelo endereço eletrônico audpublica0912@cvm.gov.br, até 02 de janeiro de 2013.

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