CMN regulamenta operações estruturadas para bancos
Conselho aprovou novo instrumento de captação para bancos de investimento e bancos de grande poderem alongar as operações estruturadas
Da Redação
Publicado em 8 de abril de 2015 às 15h43.
O Conselho Monetário Nacional ( CMN ) aprovou nesta quinta-feira a regulamentação para emissão dos Certificados de Operações Estruturadas (COE), novo instrumento de captação para bancos de investimento e bancos de grande porte poderem alongar as operações.
Os certificados entram em vigor em janeiro de 2014, após a montagem de um sistema de registro das operações e, segundo avaliação do Banco Central, terão a vantagem de ampliar os prazos das captações para acima de 12 meses.
Nas operações em curso no mercado, o investidor aporta recursos para investimento e o banco monta uma estrutura de aplicação baseada em instrumentos diversos, como ação e aplicações nos mercados de opção e de futuros, entre outros.
Para o BC, os certificados de operações estruturadas representam uma evolução por reunir diferentes investimento em um instrumento, aumentando o poder de monitoramento da autoridade monetária e o acompanhamento dos investidores.
"Muitas dessas operações são feitas isoladamente, havendo mais dificuldade tanto para o BC quanto para os investidores em olhar o conjunto das operações", explicou uma fonte do BC que acompanhou a montagem do novo instrumento financeiro.
"O COE nasce blindado. Uma vez emitido naquelas condições específicas ele será (um papel) único e indivisível, ou seja, a operação feita tem que ir até o fim (do prazo)", disse a fonte.
Para o investidor, a vantagem será a maior facilidade para acompanhar os investimentos, segundo a Anbima, pois cada certificado explicitará sua estratégia de investimento.
"Há ganhos de transparência para os investidores, que passam a monitorar apenas um instrumento, e para os reguladores, que têm uma ideia mais clara da exposição dos clientes", disse a presidente do Comitê de Produtos de Tesouraria da Anbima, Angela Zago, por meio de nota.
Com o novo instrumento, a incidência, cálculo e recolhimento de impostos deverão ocorrer sobre o certificado. Atualmente, no caso de montar uma operação estruturada com diversos ativos, o cálculo e recolhimento dos impostos incidem individualmente sobre cada operação.
A regulamentação aprovada em reunião extraordinária do CMN especifica dois tipos de operações estruturadas: um em que o banco emissor garante o valor nominal do investimento e um segundo tipo em que há o risco de o investidor não levar nada do valor aplicado, com o instrumento nesse caso funcionando de forma similar a outras aplicações como uma ação.
O público alvo desse novo instrumento de captação estruturada são investidores institucionais e investidores de perfil pulverizado.
Por meio de comunicado, a Cetip afirmou ter se preparou para este instrumento nos últimos dois anos, e que poderá oferecer os registros ao mercado em janeiro de 2014.
O Conselho Monetário Nacional ( CMN ) aprovou nesta quinta-feira a regulamentação para emissão dos Certificados de Operações Estruturadas (COE), novo instrumento de captação para bancos de investimento e bancos de grande porte poderem alongar as operações.
Os certificados entram em vigor em janeiro de 2014, após a montagem de um sistema de registro das operações e, segundo avaliação do Banco Central, terão a vantagem de ampliar os prazos das captações para acima de 12 meses.
Nas operações em curso no mercado, o investidor aporta recursos para investimento e o banco monta uma estrutura de aplicação baseada em instrumentos diversos, como ação e aplicações nos mercados de opção e de futuros, entre outros.
Para o BC, os certificados de operações estruturadas representam uma evolução por reunir diferentes investimento em um instrumento, aumentando o poder de monitoramento da autoridade monetária e o acompanhamento dos investidores.
"Muitas dessas operações são feitas isoladamente, havendo mais dificuldade tanto para o BC quanto para os investidores em olhar o conjunto das operações", explicou uma fonte do BC que acompanhou a montagem do novo instrumento financeiro.
"O COE nasce blindado. Uma vez emitido naquelas condições específicas ele será (um papel) único e indivisível, ou seja, a operação feita tem que ir até o fim (do prazo)", disse a fonte.
Para o investidor, a vantagem será a maior facilidade para acompanhar os investimentos, segundo a Anbima, pois cada certificado explicitará sua estratégia de investimento.
"Há ganhos de transparência para os investidores, que passam a monitorar apenas um instrumento, e para os reguladores, que têm uma ideia mais clara da exposição dos clientes", disse a presidente do Comitê de Produtos de Tesouraria da Anbima, Angela Zago, por meio de nota.
Com o novo instrumento, a incidência, cálculo e recolhimento de impostos deverão ocorrer sobre o certificado. Atualmente, no caso de montar uma operação estruturada com diversos ativos, o cálculo e recolhimento dos impostos incidem individualmente sobre cada operação.
A regulamentação aprovada em reunião extraordinária do CMN especifica dois tipos de operações estruturadas: um em que o banco emissor garante o valor nominal do investimento e um segundo tipo em que há o risco de o investidor não levar nada do valor aplicado, com o instrumento nesse caso funcionando de forma similar a outras aplicações como uma ação.
O público alvo desse novo instrumento de captação estruturada são investidores institucionais e investidores de perfil pulverizado.
Por meio de comunicado, a Cetip afirmou ter se preparou para este instrumento nos últimos dois anos, e que poderá oferecer os registros ao mercado em janeiro de 2014.