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BM&FBovespa divulga regulamento à listagem de emissores

Segundo a Bolsa, o regulamento estabelece regras sobre a listagem e admissão à negociação

Bovespa: os emissores já listados terão um ano de prazo para se adequarem às novas regras (Dado Galdieri/Bloomberg)
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Da Redação

Publicado em 14 de fevereiro de 2014 às 10h54.

São Paulo - A BM&FBovespa divulgou nesta sexta-feira, 14, o novo regulamento para listagem de emissores à negociação de Valores Mobiliários, que entrará em vigor em 18 de agosto deste ano. Segundo ofício divulgado pela Bolsa , os emissores já listados terão um ano de prazo para se adequarem.

O regulamento foi aprovado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 14 de janeiro e pelo Conselho da Bolsa no dia 30 do mesmo mês.

"A adoção do regulamente representa importante modernização das regras de listagem de emissores e de admissão à negociação de seus valores mobiliários nos mercados administrados pela BM&FBovespa, harmonizando-as às últimas inovações regulatórias e às práticas internacionais nessa área, contribuindo, dessa forma, com a manutenção e o incremento da integridade e higidez do mercado de capitais brasileiro", segundo o ofício.

Segundo a Bolsa, o regulamento estabelece regras sobre a listagem e admissão à negociação, as obrigações a que se sujeitam os emissores listados, a migração entre mercados, a retirada e exclusão de valores mobiliários e aplicação de sanções aos emissores.

Uma das mudanças vai afetar a listagem das companhias pré-operacionais. "Vamos requerer informações sobre o plano de negócios dela, para que o investidor tenha informação precisa", disse há pouco Carlos Alberto Rebello, diretor de Regulação de Emissores da BM&FBovespa.

Segundo a Bolsa, entre os principais pontos do novo regulamento está o poder discricionário da companhia diante de pedidos de listagem na Bolsa e na migração entre mercados (bolsa/balcão) e para segmentos.

"A Bolsa poderá indeferir um pedido de listagem baseado em critérios objetivos como, por exemplo, a existência de parecer de auditoria constatando a situação econômico-financeira de risco ou questionamentos ", explicou a BM&FBovespa em nota.


Outro ponto diz respeito à admissão à negociação, com a obrigatoriedade de solicitar a admissão à negociação de valores mobiliários que confiram ao titular o direito de preferência à sua subscrição ou aquisição ou ao seu titular o direito de subscrever ou adquirir valores mobiliários já admitidos à negociação na BM&FBovespa.

"O objetivo da nova regra é evitar situações de desincentivo ao exercício do direito essencial de preferência em decorrência da falta de um mercado secundário para determinado valor mobiliário", também segundo a nota.

Conforme a empresa já adiantou no balanço divulgado na noite de quinta-feira, 13, o novo regulamento prevê a manutenção da cotação de ações acima de R$ 1,00. A Bolsa explicou que quando a cotação for inferior ao valor mínimo estipulado por 30 pregões consecutivos, os emissores precisarão se enquadrar até a data da primeira assembleia geral ou em um prazo de 6 meses ou até a AGO.

Haverá ainda regras para cancelamento voluntário de listagem ou retirada de negociação de valores mobiliários a pedido do emissor de OPA por valor equivalente à média de cotação nos últimos 12 meses.

"Para os casos de cancelamento de ofício de listagem ou exclusão de negociação por decisão da BM&FBOVESPA, poderá haver a exigência da realização de uma OPA por valor equivalente à média de cotação nos últimos 12 meses", apontou.

Rebello disse que serão promovidos seminários para realizar todos os esclarecimentos sobre o novo regulamento. "Para a adaptação ser bastante simples", disse o diretor da Bolsa. Entre as sanções estão: advertência; censura pública; multa; negociação em separado; exclusão de negociação e cancelamento da listagem. (

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São Paulo - A BM&FBovespa divulgou nesta sexta-feira, 14, o novo regulamento para listagem de emissores à negociação de Valores Mobiliários, que entrará em vigor em 18 de agosto deste ano. Segundo ofício divulgado pela Bolsa , os emissores já listados terão um ano de prazo para se adequarem.

O regulamento foi aprovado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 14 de janeiro e pelo Conselho da Bolsa no dia 30 do mesmo mês.

"A adoção do regulamente representa importante modernização das regras de listagem de emissores e de admissão à negociação de seus valores mobiliários nos mercados administrados pela BM&FBovespa, harmonizando-as às últimas inovações regulatórias e às práticas internacionais nessa área, contribuindo, dessa forma, com a manutenção e o incremento da integridade e higidez do mercado de capitais brasileiro", segundo o ofício.

Segundo a Bolsa, o regulamento estabelece regras sobre a listagem e admissão à negociação, as obrigações a que se sujeitam os emissores listados, a migração entre mercados, a retirada e exclusão de valores mobiliários e aplicação de sanções aos emissores.

Uma das mudanças vai afetar a listagem das companhias pré-operacionais. "Vamos requerer informações sobre o plano de negócios dela, para que o investidor tenha informação precisa", disse há pouco Carlos Alberto Rebello, diretor de Regulação de Emissores da BM&FBovespa.

Segundo a Bolsa, entre os principais pontos do novo regulamento está o poder discricionário da companhia diante de pedidos de listagem na Bolsa e na migração entre mercados (bolsa/balcão) e para segmentos.

"A Bolsa poderá indeferir um pedido de listagem baseado em critérios objetivos como, por exemplo, a existência de parecer de auditoria constatando a situação econômico-financeira de risco ou questionamentos ", explicou a BM&FBovespa em nota.


Outro ponto diz respeito à admissão à negociação, com a obrigatoriedade de solicitar a admissão à negociação de valores mobiliários que confiram ao titular o direito de preferência à sua subscrição ou aquisição ou ao seu titular o direito de subscrever ou adquirir valores mobiliários já admitidos à negociação na BM&FBovespa.

"O objetivo da nova regra é evitar situações de desincentivo ao exercício do direito essencial de preferência em decorrência da falta de um mercado secundário para determinado valor mobiliário", também segundo a nota.

Conforme a empresa já adiantou no balanço divulgado na noite de quinta-feira, 13, o novo regulamento prevê a manutenção da cotação de ações acima de R$ 1,00. A Bolsa explicou que quando a cotação for inferior ao valor mínimo estipulado por 30 pregões consecutivos, os emissores precisarão se enquadrar até a data da primeira assembleia geral ou em um prazo de 6 meses ou até a AGO.

Haverá ainda regras para cancelamento voluntário de listagem ou retirada de negociação de valores mobiliários a pedido do emissor de OPA por valor equivalente à média de cotação nos últimos 12 meses.

"Para os casos de cancelamento de ofício de listagem ou exclusão de negociação por decisão da BM&FBOVESPA, poderá haver a exigência da realização de uma OPA por valor equivalente à média de cotação nos últimos 12 meses", apontou.

Rebello disse que serão promovidos seminários para realizar todos os esclarecimentos sobre o novo regulamento. "Para a adaptação ser bastante simples", disse o diretor da Bolsa. Entre as sanções estão: advertência; censura pública; multa; negociação em separado; exclusão de negociação e cancelamento da listagem. (

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