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Aneel irá promover leilão de energia "A-3" em 25 de outubro

Leilão ocorrerá na modalidade "disponibilidade" com prazo de 20 anos, diferenciados por fontes

Percentual mínimo de energia hidrelétrica a ser destinado ao mercado regulado será de 95% da garantia física do empreendimento para projetos de ampliação de usinas hidrelétricas existentes (CESP/Divulgação)
DR

Da Redação

Publicado em 8 de julho de 2013 às 09h03.

SÃO PAULO - O Ministério de Minas e Energia definiu em 25 de outubro a data de realização do leilão de energia de novos empreendimentos de geração "A-3", que tem início de suprimento de eletricidade marcado para janeiro de 2016, segundo portaria publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira.

O leilão ocorrerá na modalidade "disponibilidade" com prazo de 20 anos, diferenciados por fontes, para empreendimentos de geração a partir de fonte eólica, fonte solar, termelétrica a gás natural, inclusive em ciclo combinado ou a biomassa, segundo a portaria.

No caso de usinas hidrelétricas, a modalidade será por "quantidade", com prazo de suprimento de 30 anos.

O prazo para a habilitação de projetos para o leilão vai até 13 de agosto.

Ainda segundo a portaria, o percentual mínimo de energia hidrelétrica a ser destinado ao mercado regulado será de 95 por cento da garantia física do empreendimento para projetos de ampliação de usinas hidrelétricas existentes, com exceção de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e Usina Hidrelétrica (UHE) com potência inferior ou igual a 50 MW.

Para ver detalhes sobre a portaria do leilão "A-5" acesse.

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SÃO PAULO - O Ministério de Minas e Energia definiu em 25 de outubro a data de realização do leilão de energia de novos empreendimentos de geração "A-3", que tem início de suprimento de eletricidade marcado para janeiro de 2016, segundo portaria publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira.

O leilão ocorrerá na modalidade "disponibilidade" com prazo de 20 anos, diferenciados por fontes, para empreendimentos de geração a partir de fonte eólica, fonte solar, termelétrica a gás natural, inclusive em ciclo combinado ou a biomassa, segundo a portaria.

No caso de usinas hidrelétricas, a modalidade será por "quantidade", com prazo de suprimento de 30 anos.

O prazo para a habilitação de projetos para o leilão vai até 13 de agosto.

Ainda segundo a portaria, o percentual mínimo de energia hidrelétrica a ser destinado ao mercado regulado será de 95 por cento da garantia física do empreendimento para projetos de ampliação de usinas hidrelétricas existentes, com exceção de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e Usina Hidrelétrica (UHE) com potência inferior ou igual a 50 MW.

Para ver detalhes sobre a portaria do leilão "A-5" acesse.

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