Como fica a tributação de investimentos com a proposta do governo
O texto propõe uma tributação de dividendos em 20% com isenção para valores de até 20 mil reais recebidos por mês
Da redação, com agências
Publicado em 25 de junho de 2021 às 14h12.
O ministro da Economia, Paulo Guedes , entregou nesta sexta-feira, 25, a proposta da reforma tributária na Câmara dos Deputados.As medidas enviadas fazem parte da segunda etapa da reforma tributária. A primeira etapa foi encaminhada no ano passado, com a unificação do PIS e da Cofins, que ainda está sendo analisada pelo Congresso.
O texto propõe uma tributação de dividendos em 20%com isenção para valores de até 20 mil reais recebidos por mês.Além disso, fundos de investimento imobiliário, o governo quer acabar com a isenção sobre rendimentos pagos a pessoas físicas no caso de FII com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022. No caso de fundos abertos, o governo propõe o fim do sistema de "come-cotas" em maio. Os fundos fechados (multimercados) exclusivos passarão a pagar a mesma tributação que os demais.
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Guedes defendeu a taxação dedividendosaos mais ricos, afirmando ser "inadmissível" que bilionários paguem zero nessa rubrica enquanto os assalariados sentem o maior peso dos impostos. "É inadmissível. O bilionário recebedividendostodo ano e paga zero sobre dividendo", disse.
Ele disse ainda quenova tributação de lucros edividendosincentiva novos investimentos já que favorece o "reinvestimento dos lucros". "A não tributação de lucros edividendoscria uma distorção na economia porque estimula a pejotização.”
O que pode mudar
Para operações em Bolsa, a apuração do tributo passaria a ser trimestral, com alíquota de 15% para todos os mercados - portanto, sem a cobrança diferenciada de 20% para day-trade e cotas de fundos de investimento imobiliário (FII).
A compensação de resultados negativos poderá ocorrer entre todas as operações, inclusive day-trade e cotas de fundos negociadas em bolsa. Hoje, essa compensação é limitada entre operações de mesma alíquota.
Como é | Como fica | |
Apuração | Mensal | Trimestral |
Alíquotas | 15% em mercados à vista, a termo, de opções e de futuros; 20% Day Trade e cotas de FII | 15% para todos os mercados |
Compensação de resultados negativos | Limitado entre operações de mesma alíquota. | Pode ocorrer entre todas as operações, inclusive day-trade e cotas de fundos negociadas em bolsa. |
Ativos de Renda Fixa (Tesouro, CDB, etc...)
Alíquota única de 15%. Acaba com atual escalonamento em função da duração da aplicação:
- 22,5% até 180 dias
- 20% de 181 a 360 dias
- 17,5% de 360 a 720 dias
- 15% acima de 720 dias
Fundos abertos
Alíquota única de 15%. Acaba com escalonamento de 22,5% a 15% em função da duração da aplicação. Fim do "come-cotas" em maio. Os rendimentos produzidos até 31 de dezembro de 2021 serão tributados pela alíquota vigente nesta data.
Alíquota única de 15%. Acaba com escalonamento de 22,5% a 15% em função da duração da aplicação. Fim do "come-cotas" em maio.
Os rendimentos produzidos até 31 de dezembro de 2021 serão tributados pela alíquota vigente nesta data.
Fundos Multimercados
Hoje, 22,5% a 15% na distribuição de rendimentos, na alienação, amortização ou resgate de cotas. Será alíquota única de 15% e o mesmo tratamento dos fundos abertos para "comecotas". Fundos exclusivos (utilizados por pessoas com mais recursos) passam a pagar como os demais.
Fundos de Investimento Imobiliário (FII)
Fim da isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoa física no caso de FII com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022. Tributação dos demais cotistas cai de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas.