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Cade pode barrar fusão entre Localiza e Unidas, diz fonte

União de duas das maiores locadoras de veículos criaria uma empresa com 60% de participação de mercado, reduzindo a competição no setor

Se aprovado em seu formato atual, a fusão entre Localiza e Unidas criaria uma empresa com 60% de participação de mercado (Pedro Vilela / Agencia i7/Divulgação)

Se aprovado em seu formato atual, a fusão entre Localiza e Unidas criaria uma empresa com 60% de participação de mercado (Pedro Vilela / Agencia i7/Divulgação)

BA

Bianca Alvarenga

Publicado em 15 de janeiro de 2021 às 15h15.

Última atualização em 15 de janeiro de 2021 às 19h09.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deve barrar a proposta de fusão entre as locadoras de veículos Localiza e Unidas em meio a preocupações com a concorrência desleal.

A única maneira de garantir o apoio do órgão regulatório seria pela adoção de medidas restritivas, como vendas de ativos e restrições comportamentais, disse uma pessoa familiarizada com o assunto. Se aprovado em seu formato atual, a fusão criaria uma empresa com 60% de participação de mercado que poderia sufocar outras firmas do setor, disse a fonte, que pediu anonimato porque as negociações não são públicas.

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As assessorias de imprensa da Localiza e Unidas escreveram por e-mail que não comentam especulações de mercado e que acompanharão o caso. O Cade não quis comentar.

No ano passado, as duas empresas concordaram em combinar seus negócios em acordo que criaria um gigante de cerca de 50 bilhões de reais. A aquisição foi aprovada pelos acionistas, mas gerou ceticismo no mercado financeiro. O Bradesco BBI classificou o Cade como o principal risco para o negócio, enquanto o Credit Suisse disse que remédios “substanciais” podem ser necessários, principalmente no segmento de aluguel de carros.

A proposta foi apresentada formalmente ao Cade no início de 2021, e o fato de a Localiza já ter firmado parceria com a Hertz no Brasil vai complicar ainda mais o pedido, acrescentou a pessoa. O órgão tem agora 240 dias para julgar o caso.

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