Imposto de renda: como funciona a tributação de fundos imobiliários
Distribuição de dividendos é isenta. Mas a venda de cotas sofre tributação. Analista do BTG explica as diferenças e como recolher o imposto
Vanessa Daraya
Publicado em 13 de abril de 2021 às 19h25.
Última atualização em 14 de abril de 2021 às 12h54.
Em tempos de declaração de imposto de renda, surgem muitas dúvidas de como funcionam as alíquotas de alguns investimentos. E alguns dos questionamentos mais comuns envolvem a tributação dos Fundos Imobiliários (FIIs) .
Isso porque estamos falando de um veículo isento de IR. A distribuição de rendimentos para pessoa física não é tributada. Mas a venda das cotas com lucro é, sim, taxada. E isso pode surpreender algumas pessoas. Para ajudar a entender melhor como funciona a tributação de FIIs, veja a explicação de Daniel Marinelli, analista de fundos imobiliários do BTG Pactual digital , a seguir.
Pessoa física ou jurídica: diferença na tributação
A distribuição de dividendos é um dos grandes destaques desse tipo de ativo. Por lei, os FIIs precisam distribuir 95% daquilo que geram no semestre. Mas a parte majoritária faz essa distribuição de forma mensal. E são os dividendos recorrentes que garantem a percepção de que o investidor recebe um aluguel, como se fosse proprietário de imóvel físico.
Mas a tributação é diferente entre quem investe como pessoa jurídica ou física. Quem compra cotas em fundos imobiliários por meio de um CNPJ é tributado com alíquota de 20% sobre os rendimentos obtidos com dividendos. Já quem utiliza o CPF para investir tem isenção de imposto de renda ao receber proventos.
Mas, para ter o benefício da isenção, o fundo escolhido precisa atender a alguns critérios. As cotas devem ser negociadas exclusivamente na bolsa ou no mercado balcão. O fundo precisa ter, no mínimo, 50 cotistas e cada um deles não pode ter mais de 10% das cotas totais.
Tributação sobre venda de cotas de FIIs
Em caso de venda das cotas, a regra é outra, o que costuma confundir os investidores menos experientes. Tanto pessoa física quanto jurídica precisam pagar uma alíquota de 20% sobre o ganho de capital.
Por exemplo, se o investidor pessoa física comprar uma cota a 100 reais e vender por 110, ele vai ter de pagar 20% em cima dos 10 reais de lucro obtido. Caso haja prejuízo na negociação, é possível abater sobre os lucros futuros. Mas, para isso, o prejuízo deve estar declarado.
O recolhimento do imposto é feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O pagamento deve ser feito até o último dia do mês seguinte ao da liquidação da venda. Caso contrário, é preciso pagar multa e juros, o que afeta o ganho obtido com o ativo.
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