A Receita Federal está atenta aos fundos imobiliários; entenda
Nos últimos meses, houve um aumento de casos em que a Receita entende que fundos imobiliários devem pagar tributos como empresas
Da Redação
Publicado em 8 de julho de 2022 às 16h54.
Última atualização em 9 de julho de 2022 às 09h50.
Com o crescimento de novos investidores em fundos imobiliários nos últimos anos, a Receita Federal segue atenta a esse tipo de investimento. Nota-se um aumento dos casos em que a Receita entende que fundos imobiliários devem pagar tributos como empresas.
O assunto foi debatido pelo no programa FIIs em EXAME, que vai ao ar no YouTube toda sexta-feira, às 15h. Arthur Vieira de Moraes, professor e especialista em fundos imobiliários, conversou com sobre a atuação da Receita comCarlos Ferrari, sócio do NFA Advogados.
Ferrari destacou que a Receita Federal deveria ficar concentrada somente em relação a aplicação da norma e que a análise, aplicação e alargamento de qualquer conteúdo da aplicação não cabe ao fiscal do órgão. “Inclusive a norma, mesmo que ela seja a regulamentadora, ela não pode ultrapassar os tipos legais. Nós precisamos justamente daquela orientação do tipo legal para que haja uma previsibilidade, ou seja, uma segurança jurídica”, disse.
Ferrari e Vieira de Moraes acrescentaram que a transparência e a segurança da indústria de fundos imobiliários, que tem é regulada e tem uma organização intrínseca de uma instituição financeira do mobiliário. “O mecanismo dos fundos imobiliários apresenta dados de volume, de cotas, de número de cotistas e isso traz de maneira relativamente fácil a identificação de quem foge ou pode estar além do limite que a legislação permite”, acrescentou o advogado.
O professor Vieira de Moraes relembrou que existe uma norma que estabelece que se um investidor de um fundo tiver mais de 25% das cotas e se esse cotista tiver sido construtor, incorporador ou tiver feito uma grande reforma no imóvel, o fundo perde a característica de fundo e é tributado como se fosse uma empresa, irá pagar imposto de renda, contribuição social sobre lucro líquido.
Cotista conflitado
“É o chamado cotista conflitado. A questão dos 25% pouco importa. Se o investidor não construiu ou incorporou, ele pode ter até 80% de cotas, que não tem problema, mas se tiver uma ligação com os imóveis do fundo, e mais de 25% das cotas, o fundo perde a característica de fundos.”
O professor disse ainda que a pelos informes divulgados pelos fundos, a Receita Federal tem capacidade de averiguar se tem alguém com mais de 25% das cotas. “O que é ótimo para todo mundo, já que transparência, gera valor. Com acesso a esses dados, a Receita tem uma suspeita, isso não precisa virar um processo.” Ele acrescentou que processo custa direta e indiretamente, dinheiro do investidor, que vê suas cotas aumentando volatilidade e até desvalorizando.”
Fiscalização da Receita Federal
Para o advogado, a fiscalização da Receita Federal deveria ocorrer em sigilo, evitando rumores no mercado, já que ainda é uma averiguação para saber se de fato existe irregularidade.
“A Receita quando autua tem feito uma pratica que é condenar primeiro e depois entender se ela tem ou não razão naquela aplicação da norma.” Assista o programa completo abaixo:
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