Vini Jr: brasileiro sofreu novos episódios racistas em fevereiro (Torbjorn Tande/DeFodi Images/DeFodi via Getty Images)
Estagiária de jornalismo
Publicado em 23 de fevereiro de 2026 às 12h19.
A União das Associações Europeias de Futebol (Uefa) anunciou, nesta segunda-feira, 23, a suspensão provisória do jogador Gianluca Prestianni, atacante do clube português Benfica, por uma partida.
A decisão ocorre após denúncia de racismo feita pelo jogador brasileiro Vini Jr. no confronto entre Benfica e Real Madrid, pelos playoffs da Champions League 2025/2026, no dia 17 de fevereiro.
Com a medida, Prestianni está fora do jogo de volta entre Real Madrid e Benfica, marcado para esta quarta-feira, 25, na Espanha. Na ida, o time espanhol venceu por 1 a 0.
Segundo comunicado oficial, um Inspetor de Ética e Disciplina foi designado para analisar o caso. O Órgão de Controle, Ética e Disciplina aplicou a suspensão cautelar por possível violação do Artigo 14 do Regulamento Disciplinar da Uefa, que trata de condutas discriminatórias.
A Uefa informou que a punição tem caráter provisório e não representa decisão definitiva. O julgamento final ocorrerá após a conclusão da investigação.
O episódio aconteceu após Vini Jr. marcar um gol no segundo tempo da partida, no Estádio da Luz, em Lisboa.
Após a comemoração, houve confusão entre jogadores. O árbitro francês François Letexier aplicou cartão amarelo ao brasileiro.
Na sequência, Vini Jr. relatou manifestação racista vinda da lateral do campo. O árbitro acionou o protocolo antirracismo da Uefa e paralisou o jogo por cerca de 10 minutos.
"Após a nomeação de um Inspetor de Ética e Disciplina da UEFA (EDI) para investigar alegações de comportamento discriminatório durante a partida do playoff do mata-mata da Liga dos Campeões da UEFA 2025/2026 entre o SL Benfica e o Real Madrid CF, em 17 de fevereiro de 2026, e mediante solicitação do EDI com base em um relatório preliminar, o Órgão de Controle, Ética e Disciplina da UEFA (CEDB) decidiu hoje suspender provisoriamente o Sr. Gianluca Prestianni por uma (1) partida de competições de clubes da UEFA para a qual ele estaria elegível, por violação prima facie do Artigo 14 do Regulamento Disciplinar da UEFA (DR), relacionado a comportamento discriminatório.
A medida não prejudica qualquer decisão que os órgãos disciplinares da UEFA venham a tomar posteriormente, após a conclusão da investigação em andamento e o respectivo encaminhamento aos órgãos disciplinares da entidade.
Mais informações sobre o caso serão divulgadas oportunamente."