Saiba quais são os projetos do Legislativo que limitam atuação do Judiciário
Projeto de lei e proposta de emenda constitucional estão em tramitação no Congresso
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Publicado em 10 de maio de 2024 às 11h26.
Última atualização em 10 de maio de 2024 às 11h49.
A decisão recente do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que acatou o pedido do governo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, pode ser interpretada como um dos símbolos do aumento da tensão entre Legislativo e Judiciário nos últimos meses. Nessa relação, duas iniciativas em tramitação no Congresso Nacional podem ganhar tração nos próximos meses.
De autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), o Projeto de Lei (PL) 3.640/2023 propõe a regulamentação do regime jurídico das ações que tramitam no Supremo. A proposta está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Em dezembro, o substitutivo proposto pelo relator Alex Manente (Cidadania-SP) foi retirado de pauta após pedido do próprio relator e, por enquanto, não há previsão que o tema volte ao debate no colegiado.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), tem sido um dos críticos mais contumazes das ADIs. Segundo ele, esse instrumento tem enfraquecido o poder do Legislativo ao rever decisões legitimadas pela maioria em plenário. Em março, durante seminário promovido pela Esfera Brasil em Brasília, Lira chegou a levar o tema ao ministro Gilmar Mendes, decano da Corte, que contemporizou o questionamento do parlamentar.
O projeto de Marcos Pereira mantém o presidente da República, os estados e os partidos políticos como atores políticos que podem ajuizar ações de controle na Suprema Corte, entre elas as ADIs. Para confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional, a matéria aponta a necessidade de demonstrar a relação da ação com os objetivos institucionais da entidade.
O projeto estabelece critérios para a concessão de liminares pelo tribunal e pelo relator da ação para suspender lei ou ato. Dessa forma, decisões monocráticas deverão ser submetidas ao colegiado na sessão de julgamento subsequente.
Em dezembro, o plenário do Senado Federal aprovou uma proposta de emenda constitucional apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) que restringe decisões monocráticas do Supremo e de outros tribunais superiores. A proposta também estabelece que ações em que forem deferidas decisões cautelares sejam julgadas em até seis meses.
Na época, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner, afirmou que não havia uma posição firmada pelo Executivo acerca do tema e anunciou publicamente que votaria favoravelmente à proposta. Por outro lado, o líder do PT na Casa, Fabiano Contarato (Espírito Santo), argumentou que a medida poderia restringir a atuação da Corte e se posicionou de maneira contrária à proposta.
A desoneração da folha de pagamentos foi apenas mais um capítulo de uma relação conflituosa entre os Poderes. No ano passado, decisões da Corte, como declarar como inconstitucional a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas ao mesmo tempo em que o Congresso aprovava projeto de lei sobre o tema, já haviam sugerido tensão nessa interlocução que não dá sinais de arrefecimento, ainda que o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, defenda repetidamente a necessidade de harmonia entre Poderes presente na Constituição.