Esfera Brasil

Um conteúdo Esfera

O que é a Lei de Zoneamento e sua importância para a cidade de São Paulo

Prefeitura disponibilizou este mês a minuta final da revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, que será encaminhada à Câmara neste semestre

Prefeitura apresentou este mês a minuta final com a revisão da Lei de Zoneamento da cidade de São Paulo, em discussão desde 2017 (Prefeitura de São Paulo/Reprodução)

Prefeitura apresentou este mês a minuta final com a revisão da Lei de Zoneamento da cidade de São Paulo, em discussão desde 2017 (Prefeitura de São Paulo/Reprodução)

Esfera Brasil
Esfera Brasil

Plataforma de conteúdo

Publicado em 24 de maio de 2023 às 13h45.

A Lei 16.402, de 22 de maio de 2016, mais conhecida como Lei de Zoneamento, foi elaborada de acordo com as orientações do Plano Diretor Estratégico (PDE) e institui regras de parcelamento, uso e ocupação do solo por lote e quadra. Também apresenta instrumentos, como a quota ambiental. Ela passou por revisão, e a minuta final foi disponibilizada pela Prefeitura de São Paulo este mês.

Segundo a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, assim que entrou em vigor, a lei já apresentou alguns problemas na aplicabilidade. “Dificuldade de implementação dos novos parâmetros qualificadores introduzidos pelo PDE, como a fachada ativa ou a doação de faixa para o alargamento de calçada, e a situação fática dos lotes, quadras e, na maioria das vezes, das edificações existentes”, explicou.

O objetivo da revisão é adaptar o texto da lei à cidade real construída, mantendo os princípios do Plano Diretor, mas com correções que são necessárias para garantir a aplicação da lei. “Busca rever aspectos pontuais. É importante ressaltar que não serão criadas novas zonas de uso e não serão alterados perímetros daquelas já existentes”, pontuou a prefeitura.

Veja também: Revisão do Plano Diretor de SP deve ser votada este mês na Câmara Municipal

Estudo mostra que SP tem um terço das melhores cidades do País para empreender

Agroindústria de SP terá R$ 200 milhões em linhas de financiamento, diz governo

Zoneamento

Para que São Paulo se torne uma “cidade mais justa e equilibrada”, nas palavras da prefeitura, a Lei de Zoneamento deve seguir algumas estratégias:

  • Assegurar o direito à moradia digna para quem precisa;
  • Orientar o crescimento da cidade nas proximidades do transporte público;
  • Qualificar a vida urbana nos bairros;
  • Melhorar a mobilidade urbana;
  • Promover o desenvolvimento econômico da cidade;
  • Incorporar a agenda ambiental ao desenvolvimento da cidade;
  • Preservar o patrimônio cultural.

Para enfrentar o déficit habitacional para a população de baixa renda, a lei mantém as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), estimula a produção de Habitação de Interesse Social (HIS) e estabelece a Zona Mista de Interesse Social (ZMIS) e a Zona de Centralidade em ZEIS (ZC-ZEIS).

As ZEIS são os grandes conjuntos habitacionais, que concentram moradias. Já as Zonas de Centralidade em ZEIS demarcam lotes ou quadras nas principais ruas e avenidas internas às ZEIS. São permitidas atividades comerciais e de serviços nas regiões.

Uma das mudanças é o aproveitamento do solo em áreas bem localizadas, para reduzir o tempo e a distância nos deslocamentos. Também se pretende incentivar o uso do transporte público em detrimento do carro.

“O zoneamento busca garantir o direito das pessoas à cidade, proporcionando diversidade de usos, disponibilidade de espaços verdes e qualidade na relação entre os espaços públicos e privados”, informou a prefeitura.

O zoneamento define o tamanho máximo de 20 mil m² para lotes e quadras. Quando o limite for ultrapassado, é preciso doar áreas verdes e institucionais, facilitar a circulação e criar espaços de convivência entre os moradores. Para lotes ou glebas acima de 40 mil m² é exigida ainda a abertura de viário e calçadas mais amplas.

A lei pretende também facilitar a instalação de atividades econômicas na capital. Para isso, existem as Zonas Predominantemente Industriais (ZPI 1 e 2) e de Desenvolvimento Econômico (ZDE 1 e 2), “o que garante a reserva de território para o desenvolvimento de atividade produtiva e logística em São Paulo”.

De acordo com a prefeitura, o zoneamento traz um aumento de 40% na demarcação de zonas ambientais. São elas: Zona Especial de Preservação Ambiental (ZEPAM), Zona Especial de Preservação (ZEP) e Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável (ZPDS).

Criou também a quota ambiental. “Os lotes com áreas acima de 500 m² precisam atingir uma pontuação mínima obtida mediante adoção de soluções construtivas, paisagísticas e tecnológicas para contribuir com a melhoria da qualidade ambiental. São medidas que reduzem a sobrecarga nos sistemas de drenagem e contribuem com a redução das ilhas de calor”, apontou a prefeitura.

A Lei de Zoneamento estabelece também o prazo máximo de dois anos para análise em caso de tombamento de imóveis, com o intuito de agilizar a tomada de decisão, conservação do bem e promover o uso correto da função social da propriedade.

Em debate

A revisão teve início em 2017. Até 2020, foram produzidos estudos, feitas análises e a apresentação da 1ª e 2ª minutas do projeto de lei em consultas públicas online, audiências e diálogos com colegiados.

Ainda em 2018, a prefeitura apresentou a 1ª minuta do projeto de lei. O texto foi debatido, as contribuições sistematizadas e, em outubro de 2019, a 2ª minuta foi divulgada para uma nova rodada de audiências públicas.

Mas o debate foi interrompido por determinação da Justiça, após uma ação questionar o processo participativo da revisão. Em 2022, ela foi julgada improcedente e, só então, o diálogo foi retomado.

Com a conclusão da revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico, o projeto segue para primeira votação na Câmara na próxima quarta-feira, 31.

“A Câmara finalmente vai votar a tão esperada revisão do Plano Diretor da cidade. Colaboraram o Executivo, o Legislativo e a sociedade civil ao longo dos últimos meses. Acreditamos que, com os ajustes feitos, o plano será bem recepcionado pela Casa”, disse o vereador Rubinho Nunes (União Brasil), presidente da Comissão de Política Urbana da Câmara Municipal de São Paulo, em entrevista à Esfera Brasil.

A partir do PDE, a Secretaria de Urbanismo e Licenciamento fez outros ajustes na 2ª minuta da Lei de Zoneamento, também para atender à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que determinou a inaplicabilidade de alguns dispositivos da lei de 2016.

Na última semana, a prefeitura realizou agendas para que a sociedade pudesse debater a revisão da Lei de Zoneamento. Houve uma reunião com a Câmara Técnica de Legislação Urbanística, assim como com o Conselho Municipal de Política Urbana, e uma audiência pública devolutiva online.

A expectativa da prefeitura é de que, após sistematizar as contribuições recebidas na revisão da Lei de Zoneamento, o projeto de lei seja encaminhado à Câmara Municipal ainda neste semestre. No Legislativo, terá início um novo processo participativo até a votação.

Acompanhe tudo sobre:Prefeiturassao-pauloCidades

Mais de Esfera Brasil

Qual será o impacto da regulamentação de apostas online na arrecadação

Como reuniões do Copom e Fed devem influenciar trajetória de juros no Brasil e nos EUA

Como ficaria o desenho da Câmara dos Deputados com mudança na distribuição de assentos por estados

Criação de Autoridade Climática segue dividindo pontos de vista no governo