Cobrança de 15% sobre bets fica longe do imposto retido em prêmios de loterias
Projeto sancionado pelo Executivo também estabelece taxação sobre faturamento de plataformas de apostas
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Publicado em 19 de janeiro de 2024 às 07h10.
No esforço para promover o aumento da arrecadação visando a meta fiscal de déficit zero defendida pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a sanção do projeto que regulamenta os sites de apostas esportivas – as chamadas “bets” – é um dos instrumentos da equipe econômica neste início de ano.
Pela lei sancionada pelo Planalto, haverá cobrança de 15% de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos pelos apostadores. O projeto também estabelece taxação de 12% sobre o faturamento das plataformas de apostas esportivas. A lei foi sancionada com vetos do presidente Lula em relação à isenção de Imposto de Renda para o apostador que tiver ganhos mensais menores que R$ 2.112.
Neste sentido, a destinação dos recursos arrecadados será de 36% para o Ministério do Esporte e os comitês esportivos; 28% para o Turismo;13,6% para a segurança pública;10% para o Ministério da Educação;10% para seguridade social;1% para a saúde; 0,5% para entidades da sociedade civil; 0,5% para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol); e 0,40% para a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial.
Ao longo de 2023, foram realizadas diversas reuniões e audiências públicas no Congresso, das quais participaram parlamentares e também representantes do Poder Executivo. A regulamentação das apostas era aguardada pelos empresários do setor, que veem a aprovação do projeto como medida necessária para coibir irregularidades e melhorar o ambiente de negócios.
Nos últimos anos o setor tem experimentado forte expansão, com empresas patrocinando times e campeonatos de futebol. Inicialmente, o governo propôs alíquotas de 18% e 30% sobre os prêmios das apostas esportivas de alíquota fixa – como são classificadas as bets –, mas a sugestão foi rechaçada pelo Congresso Nacional. Para efeito de comparação, prêmios de loteria, como o da Mega-Sena, têm 30% de imposto retido na fonte antes de ser repassado ao ganhador.
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Além disso, prêmios não reclamados serão revertidos em 50% ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e em 5 ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), observada a programação financeira e orçamentária do Poder Executivo federal. O texto aprovado pelo Congresso também prevê que a duração da outorga das empresas terá cinco anos.
A exploração de jogos sem a devida comunicação ao Ministério da Fazenda poderá acarretar em sanções, como multas. Peças de publicidade também deverão conter alertas sobre possíveis riscos patológicos de apostas em excesso. A lei também veda que jogos realizados por atletas das categorias de base sejam objeto de apostas esportivas.